Instituída pelo Decreto Presidencial nº 8.037/2013, a Comissão Científica em Vigilância Sanitária (CCVisa) possui o importante papel de assessorar a Agência na avaliação e regulação de novas tecnologias de interesse da saúde e nos temas e discussões estratégicas de cunho técnico-científico no campo de atuação da vigilância sanitária. Por esse motivo é considerada como um espaço estratégico para o diálogo e o intercâmbio de conhecimento entre a Agência e a comunidade científica.
Compete à Comissão Científica em Vigilância Sanitária - CCVISA:
I - manifestar-se acerca de estudos e pareceres técnicos emitidos pela Agência sobre métodos, procedimentos científicos e tecnológicos, e quanto à avaliação da qualidade, da eficácia e da segurança de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária;
II - realizar estudos e emitir pareceres técnicos quanto a:
a) oportunidade e interesse públicos na regulação de novas tecnologias, de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária;
b) critérios, procedimentos e instrumentos necessários; e
c) atividades e competências da Agência, com o objetivo de aprimorar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e contribuir para o desenvolvimento econômico e social do País; e
III - opinar sobre a necessidade de implementação de instrumentos, procedimentos e critérios de regulação em vigilância sanitária.
§ 1º O CCVISA poderá indicar consultor ad hoc ou instituição de ensino e pesquisa para a elaboração dos estudos e pareceres previstos neste artigo.