Comissão Permanente de Hemovigilância
Frente à necessidade de discussões técnicas permanentes para a incorporação de conhecimentos à hemovigilância, foi instituída a Comissão Permanente de Hemovigilância, com a atribuição de assessorar tecnicamente a equipe responsável pela Hemovigilância da Anvisa. A Comissão foi criada em 2011 e a portaria recente publicada promoveu a renovação dessa comissão com a integração de novos membros e ampliando sua representação. Segundo a Portaria nº 1.454, de 27 de novembro de 2015, compete à Comissão:
I - contribuir em caráter consultivo para a implementação das ações de hemovigilância;
II - participar da regulamentação, do monitoramento e da avaliação das ações de hemovigilância;
III - participar, quando solicitada, da investigação de eventos adversos relacionados ao ciclo do sangue, em parceria com a vigilância sanitária e junto aos serviços de saúde e de hemoterapia;
IV - produzir análises e relatórios para a Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária;
V - dar suporte técnico à Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária na proposição de ações que visem aumentar a segurança transfusional;
VI - participar da formação e atualização de recursos humanos em hemoterapia e hemovigilância, quando solicitados;
VII - auxiliar a Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária na comunicação de informações técnicas sobre hemovigilância, quando solicitado;
VIII - participar do processo de integração dos diferentes atores envolvidos no processo de hemovigilância e do intercâmbio com instituições nacionais e internacionais para a vigilância do ciclo do sangue;
IX - participar da elaboração de material técnico-científico para a notificação, o monitoramento e a investigação de eventos adversos relacionados ao ciclo do sangue;
X - subsidiar a Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária no acompanhamento do estado da arte do conhecimento sobre segurança em todas as etapas do ciclo do sangue;
XI - participar da elaboração e padronização de indicadores, de estudos e pesquisas de interesse do Sistema Único de Saúde, no âmbito da hemovigilância;
XII- participar da identificação de mecanismos de controle e avaliação de riscos no ciclo do sangue; e
XIII - subsidiar a Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária em outras ações que se fizerem necessárias e pertinentes ao tema da hemovigilância.
A Comissão Permanente de Hemovigilância passa a ser composta pelos seguintes representantes:
I - dois representantes da Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária, da Anvisa, sendo pelo menos um da Gerência de Monitoramento do Risco;
II - um representante da Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Sangue, Tecidos, Células e Órgãos Página 7 de 66 da Anvisa, sendo da Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos;
III – um representante da Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde, da Anvisa;
IV – um representante da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados, do Ministério da Saúde;
V - dois representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde;
VI - dois representantes de serviços de saúde onde são realizadas transfusões de hemocomponentes;
VII - quatro representantes de órgãos locais de vigilância sanitária, de diferentes Unidades da Federação;
VIII – um representante de órgão local de vigilância em saúde;
IX - seis representantes de hemocentros públicos;
X - um representante de associação de profissionais especialistas em hemovigilância e hemoterapia;
XI - dois representantes de associação de portadores de doenças hematológicas; e
XII – Um representante dos serviços de hemoterapia privados.