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Anvisa publicou em 05 de maio de 2010 a Resolução RDC nº 19 que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas informarem a` Agência a quantidade de fenilalanina, proteína e umidade em alimentos, assim como disponibilizar tais informações em seus sítios eletrônicos ou serviços de atendimento ao consumidor (SAC).
A partir dessas informações, a Anvisa disponibiliza em seu Portal Eletrônico um Painel para Consulta do Conteúdo de Fenilalanina em Alimentos que foi desenvolvido com o objetivo de fornecer informações sobre o teor de fenilalanina em alimentos, tanto in natura quanto industrializados
As empresas fabricantes ou importadoras alimentos com teor de proteína até 5% (cinco porcento) e fórmulas infantis, inclusive aquelas com teor proteico acima de 5%.
As informações sobre o conteúdo de fenilalanina em alimentos, bem como os relatórios (laudos) de ensaios de fenilalanina, proteína e umidade dos produtos devem ser enviadas por meio do serviço eletrônico disponível no endereço:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/informar-conteudo-de-fenilalanina-em-alimentos
As empresas devem enviar as informações e documentos exigidos pela RDC nº 19/2010 para:
- Todos os alimentos e bebidas que apresentem teores proteicos resultantes de análise entre 0,10% e 5,00%;
- Todas as fórmulas infantis, inclusive aquelas com teor proteico acima de 5%, tendo em vista que estas são utilizadas diariamente na dieta dos lactentes.
A ANVISA pode solicitar a análise de alimentos excluídos do âmbito de aplicação da Resolução, desde que tecnicamente justificada a necessidade para a dieta dos fenilcetonúricos. Portanto, os alimentos para fins especiais destinados aos fenilcetonúricos devem atender a RDC nº 19/2010, independente do teor de proteína, considerando que estes alimentos são de grande interesse para este grupo específico da população.
A RDC nº 19/2010 excetua a apresentação de informações e documentos para:
- Alimentos com teor de proteína menor que 0,10g/100g ou 100mL e maior que 5,00g/100g ou 100mL do alimento;
- Alimentos e bebidas adicionados de aspartame; e
- Alimentos destinados exclusivamente a restaurantes, cantinas, escolas e outros serviços de alimentação para preparo de refeições ou porcionamento/fracionamento no local.
A Anvisa partir das informações enviadas, a Anvisa disponibiliza em seu portal eletrônico um Painel para Consulta do Conteúdo de Fenilalanina em Alimentos com opções de consulta por produto, marca e categoria, além da possibilidade da busca pela quantidade específica de fenilalanina. Tem-se a expectativa de que esse Painel facilite a busca de informações sobre o teor de fenilalanina em alimentos contribuindo com a melhora da qualidade de vida dos fenilcetonúricos.
- Conteúdo de Fenilalanina em Alimentos
- Painel para Consulta do Conteúdo de Fenilalanina em Alimentos
- Esclarecimentos sobre a fenilcetonúria (Informe técnico nº 49/2012)
- RDC nº 19/2010 - Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas informarem à ANVISA a quantidade de fenilalanina, proteína e umidade de alimentos, para elaboração de tabela do conteúdo de fenilalanina em alimentos, assim como disponibilizar as informações nos sítios eletrônicos das empresas ou serviço de atendimento ao consumidor (SAC).
- Perguntas Frequentes sobre análise de fenilalanina em alimentos