Cosmetovigilância - Orientações e formulários
RESOLUÇÃO - RDC Nº 332, DE 1º. DE DEZEMBRO DE 2005
As empresas fabricantes e/ou importadoras de Produtos de Higiene Pessoal Cosméticos e Perfumes, instaladas no território nacional deverão implementar um Sistema de Cosmetovigilância.
- Orientações sobre a implementação de um Sistema de Cosmetovigilância nas empresas fabricantes e/ou importadoras.
- Formulário para o Cidadão - Notificação de Evento Adverso envolvendo Produtos Cosméticos.
- Notificação de Queixas técnicas envolvendo Produtos e Empresas de Cosméticos
- A Anvisa esclarece sobre as Soluções Tópicas com Clorexidina
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