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Cosmetovigilância - Orientações e formulários

 

RESOLUÇÃO - RDC Nº 332, DE 1º. DE DEZEMBRO DE 2005

As empresas fabricantes e/ou importadoras de Produtos de Higiene Pessoal Cosméticos e Perfumes, instaladas no território nacional deverão implementar um Sistema de Cosmetovigilância. 

- Orientações sobre a implementação de um Sistema de Cosmetovigilância nas empresas fabricantes e/ou importadoras.

-  Formulário para o Cidadão - Notificação de Evento Adverso envolvendo Produtos Cosméticos.

-  Notificação de Queixas técnicas envolvendo Produtos e Empresas de Cosméticos

-  Perguntas e Respostas

-  A Anvisa esclarece sobre as Soluções Tópicas com Clorexidina

-  Se você já teve problemas ao usar produto cosméticos, clique aqui!

- ATENÇÃO! Você conhece o Webinar Anvisa? São Seminários Virtuis para Discussão dos Temas Técnicos da Anvisa. Para ter acesso, clique aqui!

- A Revista online Visa em Debate: Sociedade, Ciência & Tecnologia publicou um número temático sobre a Cosmetovigilância, trata-se de uma análise descritiva das notificações de eventos adversos de produtos cosméticos. Para ter acesso, clique aqui!

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