Cadastramento do paciente na Anvisa
O cadastramento do paciente na Anvisa, para obter a autorização para a importação excepcional de produtos à base de canabidiol, é realizado no Portal do Governo Federal, por meio do qual deve ser preenchido o formulário de solicitação e anexados os documentos descritos abaixo:
A solicitação deve ser realizada diretamente pelo Portal de Serviços do Governo Federal. O RESPONSÁVEL LEGAL deverá criar uma Conta de acesso única do Governo no Portal de Serviços do Governo Federal, o que já pode ser feito, pois servirá para o acesso a diversos serviços oferecidos pelo Governo Federal e integra a Estratégia de Governança Digital.
Ao efetuar a solicitação, devem ser preenchidos todas as informações corretamente, referentes ao paciente, responsável legal, prescritor e produto, bem como, devem ser anexados os documentos necessários (documento de identificação, comprovante de vínculo e receita médica).
Não é possível o envio dos documentos para a Anvisa por e-mail ou por correio.
Caso o paciente não possua responsável legal, ele mesmo poderá criar a conta no site do Governo.
Salientamos que não é permitido o cadastro no portal por paciente menor de idade, uma vez que é necessário possui responsável legal.
O cadastro é válido por 2 (dois) anos. Após este período, ele pode ser renovado.
Saiba mais sobre a renovação do pedido.