Perguntas e respostas - Novo procedimento para importação de canabidiol
Os pedidos para solicitação de autorização para importação de produtos à base de Canabidiol passam a ser recebidos pela Anvisa exclusivamente através do Portal de Serviços do Governo Federal.
Não. Os documentos necessários para a solicitação são os mesmos previstos na RDC 17/2015.
Não. Os pedidos realizados através do FormSus, e-mail ou fisicamente até 01/10/2019 serão analisados e respondidos da forma anterior até a finalização da fila de pedidos, conforme sua ordem de recebimento.
Os pedidos recebidos através do Portal de Serviços do Governo Federal. começarão a ser analisados após a finalização da fila de pedidos recebidos no formato anterior.
Os cumprimentos de exigência dos pedidos realizados até 01/10 poderão ser encaminhados para o e-mail med.controlados@anvisa.gov.br .
A nova ferramenta permite o acompanhamento de cada etapa da análise do pedido, e o paciente é notificado por e-mail a cada alteração do status. Após a conclusão favorável da análise, a autorização ficará disponível para download no Portal.