Prazo para concessão de registro
Conforme a Lei nº 13.411/2016, os prazos máximos para a decisão final nos processos de registro serão:
I - para a categoria prioritária, de 120 (cento e vinte dias) e de 60 (sessenta dias), contados a partir da data do respectivo protocolo de priorização;
II - para a categoria ordinária, de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) e de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da data do respectivo protocolo de registro.
Os prazos acima poderão ser prorrogados por até um terço do prazo original, uma única vez.