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Integração federal facilita vida de passageiros internacionais

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Integração federal facilita vida de passageiros internacionais

Por: ASCOM
Publicado: 28/05/2008 03:00
Última Modificação: 25/06/2015 10:07
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Os passageiros internacionais que chegam ao Brasil vão passar menos tempo nos terminais de fiscalização alfandegária. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Ministério da Agricultura (MAPA) publicaram, no último dia 20, novas regras (PDF) para fiscalização de bens e produtos que fazem parte da bagagem acompanhada destes viajantes.

Com as novas regras, os três órgãos passarão a realizar procedimentos de fiscalização de forma conjunta. De acordo com o gerente geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Anvisa, Paulo Coury, “essa norma além de agilizar o trabalho, evita a duplicidade de ações e preserva a comodidade dos viajantes, sem prejudicar a atividade de fiscalização”.

Além disso, os equipamentos, instrumentos e informações serão compartilhados entre todos os entes envolvidos na fiscalização aduaneira federal, respeitando sempre o sigilo fiscal. Coury diz, ainda, que “no caso de suspeita de anormalidade clínica a bordo dos meios de transporte, com a disponibilização da Declaração de Bagagem Acompanhada a Anvisa, será possível a realização de uma busca ativa para minimizar os riscos à saúde pública”.

Os responsáveis locais dos três órgãos federais promoverão reuniões periódicas com o objetivo de planejar as ações necessárias para o cumprimento das novas regras nos respectivos portos, aeroportos e recintos alfandegários. No último mês de fevereiro, Anvisa, Receita Federal e Ministério da Agricultura já haviam unificado a Declaração de Bagagem Acompanhada, instrumento no qual pessoas vindas do exterior declaram os bens que integram as respectivas bagagens.

Critérios para seleção de bagagem

A seleção das bagagens que serão inspecionadas seguirá os seguintes critérios, de forma isolada ou combinada:

- área de origem ou procedência do meio de transporte com possibilidade de representar risco;

- identificação prévia de passageiro com possibilidade de representar risco;

- perfil de bagagem de risco;

- perfil pessoal de passageiro de risco; e

- aleatoriedade.

 

ASCOM/ Assessoria de Imprensa da Anvisa