Legislação vai incentivar exportação de cosméticos
Cosméticos fabricados no Brasil e com finalidade exclusiva de exportação terão uma facilidade a mais para conquistar o mercado internacional: a RDC 92/08, desobriga estes produtos da necessidade de notificação ou de registro no Brasil. A medida vai beneficiar uma extensa categoria de produtos, que abrange cosméticos em geral, produtos de higiene pessoal e perfumes. Os produtos terão de atender às exigências do país de destino. A nova medida poderá reduzir os custos do fabricante, conferindo maior competitividade aos cosméticos brasileiros no mercado internacional.
Os fabricantes continuam obrigados à obtenção de alvará sanitário expedido pelas vigilâncias sanitárias locais e de Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE). As empresas também devem manter, em seus bancos de dados, as informações referentes a estes produtos para eventuais inspeções pelas autoridades sanitárias. O objetivo das exigências é averiguar se as empresas são capazes de cumprir os requisitos sanitários exigidos para a fabricação de cosméticos.
ASCOM/ Assessoria de Imprensa da Anvisa