Medicamentos: empresas devem aplicar desconto mínimo
Regra já é prevista nas normas da CMED para compras públicas de fármacos. Casos de descumprimento devem ser denunciados.A recusa de empresas em obedecer ao desconto mínimo obrigatório para compras públicas de fármacos deve ser denunciada à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela regulação econômica das atividades de compra e venda desses produtos no país.
As denúncias devem ser feitas sempre que as empresas não aplicarem o Coeficiente de Adequação (CAP), atualmente definido em 20,09% (conforme Comunicado CMED nº 11, de 19 de dezembro de 2019), que incide sobre o preço de fábrica (PF) de medicamentos, resultando no valor máximo de venda ao governo (PMVG), que é o teto para compras governamentais. O CAP também se aplica às compras públicas de qualquer medicamento adquirido por força de decisão judicial.
Portanto, a regra se aplica a pessoas jurídicas (distribuidoras, empresas produtoras, representantes comerciais, postos de medicamentos, unidades volantes, farmácias e drogarias) que não obedeçam ao uso do CAP.
Os relatos de descumprimento da norma podem ser registrados por órgãos e instituições que compõem a administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios responsáveis pela aquisição de fármacos para o atendimento das necessidades de serviços de saúde e seus pacientes.
Os registros de denúncias devem ser encaminhados à Secretaria Executiva da CMED (SCMED), exercida pela Anvisa, localizada no SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Bloco D, 3º andar, Brasília/DF, CEP: 71.205-050, ou direcionados para o e-mail cmed@anvisa.gov.br. A denúncia também poderá ser encaminhada ao Ministério Público Federal ou Estadual, que repassará o relato à CMED.
O órgão reforça que é essencial cumprir esse procedimento, especialmente no atual cenário de pandemia de Covid-19 e da grande demanda pela compra de medicamentos pelos gestores de saúde para o enfrentamento da doença.
O que é necessário?
As orientações e os documentos mínimos necessários para instauração de investigação preliminar e processo administrativo de infração são:
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Apresentar cópia da nota fiscal da compra.
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Apresentar cópias das propostas apresentadas por cada uma das empresas participantes da licitação ou da Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, onde constem o produto adquirido, o número de registro na Anvisa, apresentação, identificação do fornecedor, preço previsto para a aquisição e preço obtido no certame.
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Cópia da decisão judicial (quando for o caso) ou documento que comprove que o licitante tinha conhecimento de que se tratava de compra para atendimento de ação judicial.
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Havendo recusa em cotar preços PMVG ou PF, deverá ser encaminhada, além dos documentos acima citados, a solicitação de cotação do órgão responsável pela aquisição pretendida e, se houver, a recusa do fornecedor em cotar preços tendo como base o PMVG ou PF e qualquer outro documento que o denunciante julgar conveniente.
Confira também as informações disponíveis no portal da Anvisa, na área “Como denunciar”.