Regularização de Produtos - Cosméticos
Cancelamento de Registro
O registro de um produto sujeito à vigilância sanitária pode ser cancelado em função das seguintes situações:
- Produto cuja revalidação não tenha sido solicitada no prazo referido pela Anvisa.
- Não cumprimento dos regulamentos relacionados à regularização do produto, acarretando o cancelamento do registro, sem prejuízo de outras ações ou medidas previstas na legislação em vigor.
- Solicitação da própria empresa fabricante quando não possuir mais interesse na comercialização do produto (cancelamento a pedido).
- Solicitação da própria empresa fabricante quando o registro for passar à titularidade de uma outra empresa (cancelamento por transferência de titularidade).
A solicitação de alteração pós-registro deve ser efetuada pela empresa interessada por meio do Sistema de Peticionamento Solicita, seguindo os passos abaixo:
1º PASSO - CADASTRAMENTO
O Cadastramento de Empresa é o primeiro passo para se ter acesso ao Sistema de Peticionamento Solicita e deve ser utilizado para cadastrar empresas privadas que fornecem produtos ou serviços regulados pela Anvisa e para cadastrar os usuários com vínculo de representação com essas empresas.
2º PASSO – ALTERAÇÃO DO PORTE DE EMPRESA (opcional)
Em seguida, as empresas devem promover a alteração, se necessário, do Porte da Empresa, que irá determinar o valor das taxas a serem pagas pelo interessado.
3º PASSO - PETICIONAMENTO
Antes de acessar o Sistema de Peticionamento é recomendável que o interessado identifique o Código de Assunto relacionado à sua petição, pois é a partir desse código que toda a transação do pedido irá se desenvolver.
Acesse o sistema Solicita com o login e senha do gestor de segurança. Selecione a opção > “Rascunho” > “Novo” > “Petição vinculada a processo existente”. Clique na lupa e procure o processo que deseja solicitar o cancelamento. Selecione na próxima lupa “Atividade/Tipo de produto”> “Cosméticos” e localize o assunto de cancelamento que deseja utilizar. Realize o download dos documentos e preencha os dados. Posteriormente anexe os documentos, conforme solicitado na opção “Documentação”, e envie a petição.
4º PASSO – TAXAS
Ao final do processo de peticionamento será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) relacionada ao assunto escolhido. O valor da taxa é determinado pela Portaria Interministerial nº 45, de 27 de janeiro de 2017.
5º PASSO – PROTOCOLO
O protocolo ocorre de forma automática, com a confirmação de pagamento da Guia Recolhimento da União (GRU).
Não é necessária a realização de protocolo por meio físico, ou via postal, na Sede da Anvisa.
6º PASSO – ACOMPANHAMENTO
Após a protocolização do pedido, o interessado poderá acompanhar o andamento de seu pedido, por meio do sistema de Consulta à Situação de Documentos.
Além disso, após login no sistema Solicita, selecione o CNPJ que realizou a solicitação, acesse a aba “Processos” e utilize o “Filtro rápido” no canto superior direito para localizar o processo desejado. Após a publicação do resultado da análise, a solicitação também poderá ser consultada no Portal de Consultas (http://consultas.anvisa.gov.br), selecionando a opção “Cosméticos” e utilizando os filtros de preferência.
Para instruir processos e petições é necessário observar a documentação obrigatória na lista de verificação (checklist) no Código de Assunto escolhido.
Não será passível de exigência técnica a petição com ausência de documentos exigidos na relação de documentos de instrução da petição, ensejando o indeferimento sumário da petição.