Regularização de Empresas - Autorização Especial
Matriz e Filial
A Autorização Especial (AE) deve ser peticionada por cada estabelecimento, utilizando-se o CNPJ do próprio estabelecimento que realizará a atividade.
Ou seja, a autorização não é estendida às filiais, todos os estabelecimementos que exerçam as atividades da Portaria SVS/MS nº 344/1998 devem peticionar AE.
A Autorização Especial (AE) deve ser peticionada somente nos estabelecimentos que exerçam as atividades da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
Se o estabelecimento não exercer atividade da Portaria SVS/MS nº 344/1998, não é preciso de autorização especial.
3. Caso exista uma filial da empresa que exerça apenas atividades administrativas, é preciso ter AE?
Se o estabelecimento não exercer atividade da Portaria SVS/MS nº 344/1998 , não é preciso de autorização especial.