Regularização de Produtos - Importação
Encomenda Aérea Internacional
Encomenda Aérea Internacional é a forma de transporte de bens e produtos por empresas aéreas, sob encomenda, sujeita a controle sanitário. A importação de bens ou produtos por meio de Encomenda Aérea Internacional destinada à pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sujeitar-se-á obrigatoriamente às exigências sanitárias previstas na RDC nº 81/2008, outras normas sanitárias, ou determinadas pela autoridade sanitária. Os bens ou produtos sob vigilância sanitária encaminhados por remessa expressa não podem caracterizar-se, em quantidade importada ou frequência de importação, com fins de comércio ou revenda.
A empresa que opere em serviço de transporte aéreo regular responsável pela importação de encomenda aérea internacional de medicamentos de uso contínuo e alimentos nutricional especial, destinados a pessoa física residente no País, deverá apresentar o bem ou produto à autoridade sanitária competente da Anvisa, acompanhado dos seguintes documentos:
a) declaração para fins de despacho aduaneiro pertinente;
b) receituário em conformidade com o item 4, Seção II, Capítulo XII da RDC nº 81/2008;
c) fatura ou nota de aquisição;
d) autorização do destinatário para fins do despacho aduaneiro.