Regularização de Produtos - Importação
Requisitos para Bens Produtos Importados
Os bens e produtos sob vigilância sanitária deverão apresentar-se, quando da chegada no território nacional:
- em conformidade com os Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ), exigidos pela legislação sanitária pertinente;
- com prazo de validade e em vigência, conforme legislação pertinente;
- com embalagem primária e secundária identificadas em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação (BPF), estabelecida em legislação pertinente;
- com embalagem externa identificada para transporte, movimentação e armazenagem.
Será proibida a importação de produtos acabados, semi-elaborado ou a granel ou matéria-prima, para fins industriais, comerciais, de distribuição em feiras ou eventos, pesquisa de mercado e doação internacional, com prazo de validade a expirar-se nos próximos 30 (trinta) dias a partir de sua liberação sanitária.
Consistirá identificação obrigatória da embalagem externa de cada volume de produtos importados sujeitos à vigilância sanitária:
- nome comercial, quando se tratar de produto acabado ou a granel, quando couber;
- nome do princípio ativo base da formulação, quando se tratar de importação exclusiva de medicamento;
- nome comum ou nome técnico, químico ou biológico do produto, quando se tratar de insumo ou de matéria-prima destinados à produção de medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, saneantes e produtos para diagnóstico in vitro e produtos médicos;
- nome da matéria-prima alimentícia;
- número ou código do lote ou partida de produção dos produtos embalados;
- nome do fabricante, cidade e País;
- cuidados especiais para armazenagem, incluindo os relacionados com a manutenção da identidade e qualidade do bem ou produto, como temperatura, umidade, luminosidade, entre outros.