Regularização de Produtos - Saneantes
Regularização de Empresa
Sim. O ponto de partida para solicitação de registro ou notificação de produtos saneantes na Anvisa é a regularização da empresa junto à Vigilância Sanitária, o que compreende a obtenção da Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) e da Licença de Funcionamento local, também conhecida por Alvará de Funcionamento. Sem estas autorizações, o protocolo da petição de registro não é possível.
Apenas empresas legalmente constituídas em território brasileiro podem pleitear Autorização de Funcionamento junto à Anvisa. Desta forma, uma empresa estrangeira que tenha interesse em comercializar os seus produtos no mercado brasileiro, deve possuir um acordo comercial com uma empresa no Brasil. Não necessariamente esta empresa precisa ser uma filial da empresa estrangeira, sendo possível que a empresa brasileira seja apenas uma importadora, a qual assumirá a responsabilidade técnica e legal da empresa estrangeira em território brasileiro.
Não é preciso ter Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) para solicitar o registro ou notificar produtos saneantes. No entanto, as empresas devem atender às Boas Práticas de Fabricação, conforme disposto na RDC nº 47/2013.