Regularização de Produtos - Saneantes
Saneantes exclusivos para exportação
Os produtos saneantes destinados exclusivamente para exportação contendo princípios ativos e substâncias autorizadas pela Anvisa estão liberados de registro, devendo a empresa apresentar à Agência “Comunicação de Fabricação de Produtos Exclusivos para Exportação”, conforme estabelece a RDC nº38/2000.
Lembrando que é vedada a comercialização dos produtos abrangidos nesta norma no mercado interno brasileiro.
Sim. Conforme estabelece a RDC nº38/2000, a empresa deverá possuir Autorização de Funcionamento para produtos saneantes, especificamente nas atividades de fabricação e exportação. Além disso, a empresa deverá manter à disposição da autoridade sanitária dados técnicos e toxicológicos pertinentes ao produto.