Recomendações - CCVisa
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Recomendação n° 8 - Medicamentos únicos de mercado
Recomendação CCVisa n° 8
O Plenário da Comissão Científica em Vigilância Sanitária, no uso das atribuições conferidas pelo art. 19-B, do Decreto nº 8.037, de 28 de junho de 2013, e conforme deliberação realizada em 25 de novembro de 2015; RESOLVE:
Recomendar à Diretoria Colegiada da Anvisa que ao tomar conhecimento da descontinuação de medicamentos únicos de mercado, com relevante utilização clínica, os inclua de maneira automática na lista de medicamentos e substâncias de importação excepcional previstas na RDC nº 8, de 28 de fevereiro de 2014, e descritas na IN 1, de 28 de fevereiro de 2014.
Tal medida configura-se de essencial importância na manutenção dos tratamentos prescritos, pois facilita as importações a serem realizadas pelas entidades de assistência.