Alertas
Alerta 2434 (Tecnovigilância) – Boston - Malecot Cateter para Nefrostomia – Quebra de haste durante uso (registro 10341350709)
Área: GGMON
Número: 2434
Ano: 2017
Resumo:
Alerta 2434 (Tecnovigilância) – Boston - Malecot Cateter para Nefrostomia – Problema: quebra de haste durante uso (registro 10341350709)
Identificação do produto ou caso:
Nome comercial: Malecot Cateter para Nefrostomia Nome técnico: Conjunto Para Nefrostomia Número de registro ANVISA: 10341350623 Classe de risco: II Modelo afetado: M0064201150. Números de série afetados: 16668232; 16687725; 16701905; 16725748; 16861185; 16886796; 16918770; 16931022; 16911889; 16964525; 17446684; 17143046; 18000051; 18238926; 18312539; 18187908; 17989189; 18071028; 18347202; 18453529; 18467224; 18631119; 18522401; 18705836; 18511816; 18780195; 18702249; 18818625; 18800088; 18820391; 18900338; 19087159; 19103005; 18900337; 18977772; 19156402; 19272679; 18955686; 19097822; 19374391; 19338380; 19419431; 19596296; 19510783; 19543444.
Problema:
A Boston Scientific (BSC) está iniciando a retirada de determinados Cateteres de Nefrostomia Malecot devido à reportes de quebra na ligação média da haste durante o uso de alguns cateteres. A ligação está localizada onde a extremidade renal do cateter Malecot está ligada à haste do cateter. A BSC recebeu 17 (dezessete) queixas relacionadas a este problema desde 1º de Dezembro de 2013.
Ação:
Ação de Campo Código 92185477-FA desencadeada sob responsabilidade da empresa Boston Scientific do Brasil Ltda. Fará Recolhimento
Histórico:
Notificação feita pela empresa em atendimento à RDC 23/2012 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ação de campo por parte do detentor do registro do produto para a saúde)
Empresa detentora do registro: Boston Scientific do Brasil Ltda, CNPJ: 01.513.946/0001-14, Av das Nações Unidas, 21476 - Edifícios P8, P9 e P10 - Vila Almeida. São Paulo – SP
Fabricante: Boston Scientific Corporation / Boston Scientific Costa Rica, S.R.L, 780 Brookside Drive - Spencer - Indiana - 47460 - EUA/ 2546 First Street - Propark, El Coyol - Estados Unidos da América/ Costa Rica. E-mail: regulatorio@bsci.com
Recomendações:
1. Descontinue imediatamente o uso e segregue o produto a ser recolhido.
• Remova imediatamente todos os produtos afetados por esta retirada do seu estoque.
• Segregue este produto em um local seguro para devolução para a Boston Scientific.
2. Preencha e devolva o Formulário de Acompanhamento da Verificação de Respostas.
• Relate todo o estoque a ser devolvido e relate-o em quantidade(s) unitária(s), não em caixas.
• Devolva o Formulário de Acompanhamento da Verificação de Respostas .
3. Empacote/Expeça o Produto Recolhido.
Caso queira notificar queixas técnicas e eventos adversos utilize os canais abaixo:
Notivisa: Notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) para produtos sujeitos à Vigilância Sanitária devem ser feitos por meio do Sistema NOTIVISA. Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal ou a opção Instituição/Entidade, se for um profissional de uma instituição/entidade.
Sistema de Tecnovigilância: Paciente ou cidadão pode notificar por meio do Sistema de Tecnovigilância/SISTEC acesso por meio do link <http://www.anvisa.gov.br/sistec/notificacaoavulsa/notificacaoavulsa1.asp>
Anexos:
Informações Complementares:
- Data de identificação do problema pela empresa: 12/12/2017
- Data da entrada da notificação para a Anvisa: 15/12/2017
A empresa detentora do registro do produto afetado é responsável por contatar, oportunamente, seus clientes de modo a garantir a efetividade da Ação de Campo em curso.
Destaca-se a responsabilidade solidária da cadeia de distribuição e uso dos produtos para a saúde na manutenção de sua qualidade, segurança e eficácia, bem como da efetividade da Ação de Campo, expressa pela RDC 23/2012:
“(...) Art. 2° Entende-se por detentor de registro de produto para a saúde o titular do registro/cadastro de produto para a saúde junto à Anvisa.
Parágrafo único. O detentor de registro, bem como os demais agentes envolvidos desde a produção até o uso do produto, ou descarte deste quando couber, são solidariamente responsáveis pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos para a saúde até o consumidor final.
Art. 12 Os distribuidores de produtos para a saúde devem encaminhar para o detentor de registro, em tempo hábil, o mapa de distribuição e outras informações solicitadas para a notificação e execução de ações de campo. (...)”