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Alerta 2728 (Tecnovigilância) - Vincula Industria Comércio Importação e Exportação de Implantes S.A. - Prótese para Artroplastia de Rádio - Meta Bio - Informações incorretas de tamanho do produto em lotes específicos.

Área: GGMON

Número: 2728

Ano: 2018

Resumo:

Alerta 2728 (Tecnovigilância) - Vincula Industria Comércio Importação e Exportação de Implantes S.A. - Prótese para Artroplastia de Rádio - Meta Bio - Informações incorretas de tamanho do produto em lotes específicos.


Identificação do produto ou caso:

Nome Comercial: Prótese para Artroplastia de Rádio - Meta Bio Nome Técnico: Próteses de Cotovelo Número de registro ANVISA: 10417940146 Classe de Risco: III Modelo afetado: 7450-007-009 e 7450-007-012 Números de série afetados: lotes: 11509T e 11517T


Problema:

A empresa detentora do registro informou que os lotes 11517T e 11509T de Prótese de Rádio contém informações incorretas do tamanho do produto, que pode ocasionar dificuldade por parte do cirurgião para implantação da prótese.


Ação:

Ação de Campo Código AC.2018.003sob responsabilidade da empresa Vincula Industria Comércio Importação e Exportação de Implantes S.A. Recolhimento. Troca dos itens afetados.


Histórico:

Notificação feita pela empresa em atendimento à RDC 23/2012 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ação de campo por parte do detentor do registro do produto para a saúde).

Empresa detentora do registro: Vincula Industria Comércio Importação e Exportação de Implantes S.A. - Avenida Brasil, 2983 - Distrito Industrial - Rio Claro - SP. Tel: (19) 2111-6500. E-mail: jmaximo@vincula.com.br

Fabricante do produto: Vincula Industria Comércio Importação e Exportação de Implantes S.A. - Avenida Brasil, 2983 - Distrito Industrial - Brasil

 


Recomendações:

A empresa detentora do registro recomendou realizar a segregação dos lotes: 11509T e 11517T e contatar a VÍNCULA através do nosso CAP (Canal Atendimento ao Público) para agendamento da troca dos produtos.

Caso queira notificar queixas técnicas e eventos adversos utilize os canais abaixo:

Notivisa: Notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) para produtos sujeitos à Vigilância Sanitária devem ser feitos por meio do Sistema NOTIVISA (http://portal.anvisa.gov.br/notivisa). Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal ou a opção Instituição/Entidade, se for um profissional de uma instituição/entidade.

Sistema de Tecnovigilância: Paciente ou cidadão pode notificar por meio do Sistema de Tecnovigilância/SISTEC acesso por meio do link <http://www.anvisa.gov.br/sistec/notificacaoavulsa/notificacaoavulsa1.asp>

 




Informações Complementares:

 - Data de identificação do problema pela empresa: 11/09/2018

 - Data da entrada da notificação para a Anvisa: 10/10/2018

 

A empresa detentora do registro do produto afetado é responsável por contatar, oportunamente, seus clientes de modo a garantir a efetividade da Ação de Campo em curso.

Destaca-se a responsabilidade solidária da cadeia de distribuição e uso dos produtos para a saúde na manutenção de sua qualidade, segurança e eficácia, bem como da efetividade da Ação de Campo, expressa pela RDC 23/2012:

“(...) Art. 2° Entende-se por detentor de registro de produto para a saúde o titular do registro/cadastro de produto para a saúde junto à Anvisa.

Parágrafo único. O detentor de registro, bem como os demais agentes envolvidos desde a produção até o uso do produto, ou descarte deste quando couber, são solidariamente responsáveis pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos para a saúde até o consumidor final.

Art. 12 Os distribuidores de produtos para a saúde devem encaminhar para o detentor de registro, em tempo hábil, o mapa de distribuição e outras informações solicitadas para a notificação e execução de ações de campo. (...)”