Alertas Alertas

Back

Alerta 2695 (Tecnovigilância) - GE Healthcare - Monitor De Sinais Vitais Dash / Monitor De Paciente Solar 8000I - Possibilidade de reinicialização devido à sobrecarga de rede causada por erro de configuração de rede.

Área: GGMON

Número: 2695

Ano: 2018

Resumo:

Alerta 2695 (Tecnovigilância) - GE Healthcare - Monitor De Sinais Vitais Dash / Monitor De Paciente Solar 8000I - Possibilidade de reinicialização devido à sobrecarga de rede causada por erro de configuração de rede.


Identificação do produto ou caso:

Nome Comercial: Monitor de Sinais Vitais Dash / Monitor de Paciente Solar 8000i Nome Técnico: Monitor de Sinais Vitais Número de registro ANVISA: 80071260181 / 80071260156 Classe de Risco: III Modelo afetado: 3000, 4000, 5000 / 8000I Números de série afetados: Ver anexo "Lista de números de série/lotes sob risco"


Problema:

A empresa detentora dos registros informou que, quando vários monitores de paciente Dash 3000/4000/5000 e Solar 8000i estão conectadas à mesma rede e uma sobrecarga de rede ocorre por tempo prolongado, os monitores podem ser reiniciados simultaneamente. Informou que o reinício do monitor não será realizado até que o problema de rede seja corrigido e que a perda do monitoramento geral por tempo prolongado pode levar a um atraso na detecção de comprometimento permanente ou irreversível ou em mudanças que ameaçam a condição de vida do paciente.

Informou que essa situação é potencialmente perigosa pois a perda de monitoramento pode causar danos ao estado do paciente sem que o cuidador perceba. A situação perigosa está relacionada ao desempenho ou falha inesperada do sistema de monitoramento de paciente.

Informou que, durante o ciclo de reinício automático: 1) O sistema exibirá uma tela de reinício no monitor de cabeceira e os monitores fornecerão um tom audível estendido durante tal reinício; 2) O Centro De Informações Clinicas CIC Pro e as Estação Central Carescape exibirão a mensagem Sem Comunicação, “SEM COM”. Após a reinicialização, os monitores retornam ao monitoramento normal automaticamente. Isso inclui a disponibilidade de tendências e dados coletados anteriormente, além da recuperação da conexão de rede ao monitoramento central. O Centro De Informações Clinicas CIC Pro e a Estação Central Carescape também terão a capacidade de fornecer dados e tendências históricos.

A empresa afirmou que, quando a rede dos monitores de paciente Dash 3000/4000/5000 e Solar 8000i é configurada e conectada adequadamente, a situação de sobrecarga de rede não deve ocorrer.

 


Ação:

Ação de Campo Código FMI 36131 sob responsabilidade da empresa GE Healthcare do Brasil, Com. e Serv. para Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda. Atualização, correção ou complementação das instruções de uso.


Histórico:

Notificação feita pela empresa em atendimento à RDC 23/2012 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ação de campo por parte do detentor do registro do produto para a saúde).

Empresa detentora do registro: GE Healthcare do Brasil, Com. e Serv. para Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda. - CNPJ: 00.029.372/0001-40 - Av. Magalhães de Castro, nº 4.800, 11º andar - Cidade Jardim  - São Paulo - SP. Tel: (11) 30678436. E-mail: patricia.santana@ge.com

Fabricante do produto: GE Healthcare Critikon De Mexico S De Rl De Cv - Calle Valle del Cedro 1551 – Juarez – 32575 – Chihuahua, México.


Recomendações:

A empresa detentora dos registros recomendou que, se ocorrer uma sobrecarga de rede prolongada e o monitor de paciente Dash e/ou Solar que está na rede não retomar à funcionalidade normal em aproximadamente 90 segundos, devem ser executadas as seguintes ações: 1. Mudar temporariamente o monitor da monitoração central para monitoração apenas local (de cabeceira): 1.1. Desconectar os cabos Ethernet (LAN) das portas que estão na parte traseira do monitor. O monitor, a partir de então, estará no modo somente local. 1.2. Manter o paciente sob observação e vigilância contínuas no monitor local (de cabeceira). A Carta ao Cliente apresenta instruções com figuras ilustrativas; 2. Contatar o departamento de TI ou outro pessoal apropriado na instalação que seja responsável pela Rede de Monitoramento do Paciente e fornecer a eles instruções adicionais sobre a configuração de rede fornecidas no Apêndice A apresentado na Carta ao Cliente; 3. Depois que o problema de rede for resolvido, colocar o monitor de volta no monitoramento central reconectando os cabos Ethernet (LAN) às portas apropriadas (figuras ilustrativas na Carta ao Cliente); 4. Verificar se o estado de monitoramento e a função de alarme estão corretos.

Recomendou que, se ocorrer uma sobrecarga de rede transitória onde o monitor de paciente Dash 3000/4000/5000 e Solar 8000i que está na rede reinicie dentro de aproximadamente 90 segundos (ou seja, toda a funcionalidade é retomada e o monitor reconecta-se à rede automaticamente), executar somente a etapa 2 (não executar as etapas 1, 3 ou 4), para que o departamento de TI verifique a funcionalidade da rede.

Caso queira notificar queixas técnicas e eventos adversos utilize os canais abaixo:

Notivisa: Notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) para produtos sujeitos à Vigilância Sanitária devem ser feitos por meio do Sistema NOTIVISA (http://portal.anvisa.gov.br/notivisa). Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal ou a opção Instituição/Entidade, se for um profissional de uma instituição/entidade.

Sistema de Tecnovigilância: Paciente ou cidadão pode notificar por meio do Sistema de Tecnovigilância/SISTEC acesso por meio do link <http://www.anvisa.gov.br/sistec/notificacaoavulsa/notificacaoavulsa1.asp>

 




Informações Complementares:

- Data de identificação do problema pela empresa: 28/08/2018

 - Data da entrada da notificação para a Anvisa: 17/09/2018

 

A empresa detentora do registro do produto afetado é responsável por contatar, oportunamente, seus clientes de modo a garantir a efetividade da Ação de Campo em curso.

Destaca-se a responsabilidade solidária da cadeia de distribuição e uso dos produtos para a saúde na manutenção de sua qualidade, segurança e eficácia, bem como da efetividade da Ação de Campo, expressa pela RDC 23/2012:

“(...) Art. 2° Entende-se por detentor de registro de produto para a saúde o titular do registro/cadastro de produto para a saúde junto à Anvisa.

Parágrafo único. O detentor de registro, bem como os demais agentes envolvidos desde a produção até o uso do produto, ou descarte deste quando couber, são solidariamente responsáveis pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos para a saúde até o consumidor final.

Art. 12 Os distribuidores de produtos para a saúde devem encaminhar para o detentor de registro, em tempo hábil, o mapa de distribuição e outras informações solicitadas para a notificação e execução de ações de campo. (...)”