Alertas Alertas

Back

Alerta 2918 (Tecnovigilância) - Vincula Industria Comércio Importação e Exportação de Implantes S.A. - Componente Base Tibial – Gravação incorreta do tamanho da peça.

Área: GGMON

Número: 2918

Ano: 2019

Resumo:

Alerta 2918 (Tecnovigilância) - Vincula Industria Comércio Importação e Exportação de Implantes S.A. - Componente Base Tibial – Gravação incorreta do tamanho da peça.


Identificação do produto ou caso:

Nome Comercial: Componente Base Tibial Nome Técnico: Componente tibial não modular para artroplastia de joelho Número de registro ANVISA: 10417940135 Classe de Risco: III Modelo afetado: 2635-505 Números de lote afetados: 05260U


Problema:

A empresa detentora do registro informou que as unidades do lote afetado apresentam gravação incorreta do tamanho na peça. Os produtos do lote estão gravados como tamanho 4, quando deveria ser tamanho 5.


Ação:

Ação de Campo Código AC.2019.004 sob responsabilidade da empresa Vincula Industria Comércio Importação e Exportação de Implantes S.A. Recolhimento. Devolução para o fabricante.


Histórico:

Notificação feita pela empresa em atendimento à RDC 23/2012 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ação de campo por parte do detentor do registro do produto para a saúde).

Empresa detentora do registro: Vincula Industria Comércio Importação e Exportação de Implantes S.A. - CNPJ: 01.025.974/0001-92 - Avenida Brasil, 2983 - Distrito Industrial - Rio Claro - SP. Tel: (19) 2111-6500. E-mail: rodrigo.botelho@vincula.com.br.

Fabricante do produto: Vincula Industria Comércio Importação e Exportação de Implantes S.A. - Avenida Brasil, 2983 - Distrito Industrial - Brasil.


Recomendações:

Segregar os itens do lote 5260U e contatar a Vincula através dos canais de comunicação: email cap@vincula.com.br, fone (19) 2111-6500.

Caso queira notificar queixas técnicas e eventos adversos utilize os canais abaixo:

Notivisa: Notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) para produtos sujeitos à Vigilância Sanitária devem ser feitos por meio do Sistema NOTIVISA (http://portal.anvisa.gov.br/notivisa). Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal ou a opção Instituição/Entidade, se for um profissional de uma instituição/entidade.

Sistema de Tecnovigilância: Paciente ou cidadão pode notificar por meio do Sistema de Tecnovigilância/SISTEC acesso por meio do link <http://www.anvisa.gov.br/sistec/notificacaoavulsa/notificacaoavulsa1.asp>




Informações Complementares:

 - Data de identificação do problema pela empresa: 28/05/2019

 - Data da entrada da notificação para a Anvisa: 28/06/2019

 

A empresa detentora do registro do produto afetado é responsável por contatar, oportunamente, seus clientes de modo a garantir a efetividade da Ação de Campo em curso.

Destaca-se a responsabilidade solidária da cadeia de distribuição e uso dos produtos para a saúde na manutenção de sua qualidade, segurança e eficácia, bem como da efetividade da Ação de Campo, expressa pela RDC 23/2012:

(...) Art. 2° Entende-se por detentor de registro de produto para a saúde o titular do registro/cadastro de produto para a saúde junto à Anvisa.

Parágrafo único. O detentor de registro, bem como os demais agentes envolvidos desde a produção até o uso do produto, ou descarte deste quando couber, são solidariamente responsáveis pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos para a saúde até o consumidor final.

Art. 12 Os distribuidores de produtos para a saúde devem encaminhar para o detentor de registro, em tempo hábil, o mapa de distribuição e outras informações solicitadas para a notificação e execução de ações de campo. (...)