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Alerta 3443 (Tecnovigilância) - Vincula Industria Comércio Importação e Exportação de Implantes S.A. - Inserto Acetabular Polimérico - Desvio na profundidade da cavidade esférica.

Área: GGMON

Número: 3443

Ano: 2021

Resumo:

Alerta 3443 (Tecnovigilância) - Vincula Industria Comércio Importação e Exportação de Implantes S.A. - Inserto Acetabular Polimérico - Desvio na profundidade da cavidade esférica.


Identificação do produto ou caso:

Nome Comercial: Inserto Acetabular Polimérico. Nome Técnico: Núcleos Acetabulares. Número de registro ANVISA: 10417940247. Tipo de produto: Material. Classe de Risco: III. Modelo afetado: Inserto Acetabular Phenom Poly II Teto Posterior Crosslinked. Números de série afetados: 2009244248.


Problema:

A empresa fabricante informou que o Inserto Acetabular Phenom Poly II Teto Posterior Crosslinked, lote n° 2009244248, apresenta desvio na profundidade da cavidade esférica.

Possíveis consequências na utilização do produto: luxação, dor e/ou reações inflamatórias e a consequente perda da funcionalidade da prótese total de quadril com possível necessidade de reoperação do paciente.


Ação:

Ação de Campo Código AC.2021.001 sob responsabilidade da empresa Vincula Industria Comércio Importação e Exportação de Implantes S.A. Recolhimento. Devolução para o fabricante.


Histórico:

Notificação feita pela empresa em atendimento à RDC 23/2012 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ação de campo por parte do detentor do registro do produto para a saúde).

Empresa detentora do registro: Vincula Industria Comércio Importação e Exportação de Implantes S.A. - CNPJ: 01.025.974/0001-92 - Avenida Brasil, 2983 - Distrito Industrial - Rio Claro - SP. Tel: (19) 2111-6500. E-mail: rodrigo.botelho@vincula.com,br.

Fabricante do produto: Vincula Industria Comércio Importação e Exportação de Implantes S.A. - Avenida Brasil, 2983 - Distrito Industrial - Brasil.


Recomendações:

A empresa recomenda a segregação do lote 2009244248.

Para casos que tenham sido implantadas unidades do lote n° 2009244248, a VINCULA recomenda o constante monitoramento da evolução clínica do paciente pelo cirurgião responsável, que deve avaliar a necessidade de reoperação para substituição do componente ´Inserto Acetabular Phenom Poly II Teto Posterior Crosslinked’ do lote afetado.

Consulte a carta ao cliente para mais informações.

Caso queira notificar queixas técnicas e eventos adversos, informe o número do Alerta 3443 no texto da notificação ao utilizar os canais abaixo:

Notivisa: Notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) para produtos sujeitos à Vigilância Sanitária devem ser feitos por meio do Sistema NOTIVISA (http://portal.anvisa.gov.br/notivisa). Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal ou a opção Instituição/Entidade, se for um profissional de uma instituição/entidade.

Sistema de Tecnovigilância: Paciente ou cidadão pode notificar por meio do Sistema de Tecnovigilância/SISTEC acesso por meio do link <http://www.anvisa.gov.br/sistec/notificacaoavulsa/notificacaoavulsa1.asp>




Informações Complementares:

 - Data de identificação do problema pela empresa: 26/01/2021

 - Data da entrada da notificação para a Anvisa: 02/02/2021

 

A empresa detentora do registro do produto afetado é responsável por contatar, oportunamente, seus clientes de modo a garantir a efetividade da Ação de Campo em curso.

Destaca-se a responsabilidade solidária da cadeia de distribuição e uso dos produtos para a saúde na manutenção de sua qualidade, segurança e eficácia, bem como da efetividade da Ação de Campo, expressa pela RDC 23/2012:

(...) Art. 2° Entende-se por detentor de registro de produto para a saúde o titular do registro/cadastro de produto para a saúde junto à Anvisa.

Parágrafo único. O detentor de registro, bem como os demais agentes envolvidos desde a produção até o uso do produto, ou descarte deste quando couber, são solidariamente responsáveis pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos para a saúde até o consumidor final.

Art. 12 Os distribuidores de produtos para a saúde devem encaminhar para o detentor de registro, em tempo hábil, o mapa de distribuição e outras informações solicitadas para a notificação e execução de ações de campo. (...)

OBS: O presente alerta poderá passar por um processo de atualização caso a Gerência de Tecnovigilância julgue necessário.