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Oseltamivir: compulsoriedade de notificação dos eventos adversos associados ao uso do medicamento.

Oseltamivir: compulsoriedade de notificação dos eventos adversos associados ao uso do medicamento.

27/08/09

 

A Anvisa publicou a Resolução nº 45, em 26 de agosto de 2009, a qual determinou, como medida de interesse sanitário, a compulsoriedade do monitoramento e da notificação de todos os eventos adversos e queixas técnicas relacionados com o uso de medicamentos contendo oseltamivir em sua formulação. Tal monitoramento deverá ser realizado pelos detentores de registro desses produtos, bem como pelos serviços de saúde e profissionais de saúde.


A medida foi adotada frente ao aumento significativo na utilização do oseltamivir no Brasil devido ao advento da pandemia de Influenza A (H1N1). O recente aumento na prescrição e uso do medicamento pela população amplia a possibilidade de ocorrência dos riscos associados ao seu uso.
O número de indivíduos estudados nos ensaios clínicos realizados na fase pré-registro do produto é significativamente menor do que aqueles que utilizarão o medicamento após este ser disponibilizado no mercado. Tal fato pode levar à identificação de eventos adversos que não foram detectados anteriormente, ou de eventos cuja incidência é maior do que aquela estimada antes do registro. Assim, o monitoramento intensivo dos eventos adversos na fase pós-comercialização, realizado por meio da Farmacovigilância, torna-se fundamental.


Além da questão relacionada ao tamanho da população estudada, há a limitação quanto aos grupos de pacientes selecionados para os estudos clínicos. A inclusão de crianças, idosos, mulheres grávidas e pacientes com doenças crônicas degenerativas ou graves nos estudos é relativamente baixa ou até mesmo nula. No caso específico da Influenza A (H1N1), estes pacientes fazem parte do grupo de risco para o desenvolvimento da doença, conforme definido no “Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica de Influenza”, divulgado pelo Ministério da Saúde.
No caso das crianças menores de 1 ano de idade, a questão é ainda mais delicada, pois a segurança e a eficácia do oseltamivir ainda não foram estabelecidas para esta faixa etária, o que torna seu uso contraindicado, segundo sua bula. Porém, considerando as altas taxas de morbidade e mortalidade apresentadas pela Influenza em bebês e o possível benefício do tratamento com oseltamivir nestes pacientes, a Gerência de Farmacovigilância da Anvisa (GFARM) divulgou as recomendações do Center of Disease Control and Prevention (CDC) quanto à dose a ser administrada do medicamento, além de reforçar a necessidade de monitoramento dos eventos adversos.

Já sobre o uso do medicamento na gravidez, a GFARM publicou outro alerta, ratificando que este deve ser utilizado por esse grupo de mulheres apenas se o benefício justificar o risco potencial para o feto, uma vez que não há, até o momento, dados suficientes que permitam uma avaliação mais adequada sobre o potencial do antiviral em causar malformações fetais ou toxicidade fetal em humanos.

A literatura relata eventos adversos associados ao oseltamivir que vão desde aqueles não graves, como náuseas e vômitos (que podem ser menos intensos se o medicamento for administrado com alimento), a eventos graves, como necrólise epidérmica tóxica e insuficiência hepática, além de distúrbios neuropsiquiátricos temporários (automutilação ou delírio). Reações de início tardio também foram relatadas (ex. broncopneumonia, sepse, hiperglicemia), possivelmente relacionadas à inibição da neuroamidase humana pelo metabólito ativo do oseltamivir.

Além disso, os dados clínicos sobre as interações medicamentosas com oseltamivir são limitados. Essas interações podem contribuir para o aparecimento de eventos adversos. Devido ao fato de o oseltamivir e seu metabólito ativo, oseltamivir carboxilato, serem excretados na urina por filtração glomerular e secreção tubular por via aniônica, existe um potencial para interação com outros fármacos que sejam excretados também por esta via. É o caso da probenecida: a administração concomitante com oseltamivir resulta em um clearance do oseltamivir carboxilato reduzido em 50% e um aumento correspondente de quase o dobro dos níveis plasmáticos desse metabólito.


O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) recebeu, até o momento, apenas 4 (quatro) notificações de suspeitas de reação adversa ao oseltamivir, as quais estão sendo investigadas pela GFARM para o estabelecimento de um nexo causal. As notificações continham os seguintes eventos: convulsão, sintomas neurológicos, pneumonia, choque séptico, problemas respiratórios, náuseas e vômitos. Além disso, foram recebidas outras 4 (quatro) notificações de relato de uso do oseltamivir em mulheres grávidas, sem a ocorrência de eventos adversos.

Face o exposto, torna-se necessário intensificar o monitoramento dos eventos adversos ao oseltamivir, especialmente nas situações em que haja restrição quanto ao seu uso ou nos grupos populacionais nos quais o medicamento ainda não foi estudado (crianças abaixo de 1 ano, mulheres grávidas e pacientes com co-morbidades graves ou crônicas degenerativas).

Na busca pela promoção do uso correto e seguro dos medicamentos, a Anvisa divulga essa alerta e informa que as suspeitas de eventos adversos deverão ser notificadas por meio do Sistema Nacional de Notificações em Vigilância Sanitária (NOTIVISA), disponível em versão eletrônica no endereço: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/index.htm