Assuntos que não competem à Anvisa
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades relacionadas à assistência suplementar à saúde.
Compete à ANS regular as operadoras de planos de saúde, o que inclui elaborar o rol (lista) de procedimentos de cobertura obrigatória oferecidos pelos planos de saúde (cobertura mínima). A portabilidade entre planos de saúde é outro assunto de competência da ANS.
O telefone do Disque ANS é 0800 701 9656. O site da Agência é: www.ans.gov.br.
Em caso de normatização do exercício profissional, sugerimos entrar em contato com o Conselho de Classe Federal ou o Conselho Regional do estado para mais esclarecimentos sobre o tema.
Quanto a denúncias relacionadas ao exercício profissional, também é necessário entrar em contato com os respectivos conselhos fiscalizadores das profissões (exemplo):
- Conselho Regional de Medicina (CRM);
- Conselho Regional de Farmácia (CRF);
- Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
A Anvisa não regulamenta procedimentos médicos. Cabe ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação desses procedimentos. Assim, em caso de dúvida sobre exame, tratamento ou algum procedimento médico / clínico específico, sugerimos consultar o CFM ou o Conselho Regional de Medicina da localidade em questão.
Informamos ainda que o Ministério da Saúde (MS) pode instituir protocolos clínicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, sugere-se também formalizar questionamento junto à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS / MS) pelo Disque Saúde, 136.
1.3.1. Água
- Validade dos galões / garrafões / vasilhames
A validade dos galões / garrafões de água mineral e água natural é tratada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), através das Portarias nº 387 / 2008 e nº 358 / 2009.
As portarias podem ser consultadas acessando o portal do DNPM: www.dnpm.gov.br.
A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) objetiva a promoção e proteção à saúde, formulando, implementando e fomentando ações e soluções de saneamento para prevenção e controle de doenças. Ações desenvolvidas pela Funasa:
- Sistemas Públicos de Abastecimento de Água
- Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário
- Melhorias Sanitárias Domiciliares (MSD)
- Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos
- Coleta e Reciclagem de Materiais
- Melhorias Habitacionais (para controle da Doença de Chagas)
- Saneamento em Áreas Rurais (Áreas Especiais)
- Serviços de Drenagem e Manejo Ambiental
Para mais informações: http://www.funasa.gov.br/site/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/
Verificar junto ao Inmetro a certificação de lentes para proteção solar e para o produto óculos de sol. Portal do Inmetro: www.inmetro.gov.br.
Os seguintes assuntos são de competência do Ibama / MMA:
- Contaminação ambiental por agrotóxicos ou demais substâncias.
- Produtos agrotóxicos de registro não agrícola (identificados pela sigla "NA").
- Ibama
Site: http://www.ibama.gov.br
Telefone: (61) 3316-1677 (Central de Atendimento)
- MMA
Site: http://www.mma.gov.br/
Os seguintes assuntos são de competência do Mapa:
- Material biológico animal (transporte, utilização, banco de sangue veterinário, etc.).
- Adubos e fertilizantes.
- Agrotóxicos (comércio, venda, ranking de uso no país), exceto agrotóxicos de registro NA, cuja competência é do Ibama.
- Denúncias relativas a alguns alimentos: produtos de origem animal (como leite, carnes, ovos, queijos e mel); bebidas alcoólicas; refrigerantes; vinagre; sucos; e produtos de origem vegetal. Essas denúncias devem ser encaminhadas pelo site do Mapa: www.agricultura.gov.br/ouvidoria
- A regulamentação de produtos veterinários e de estabelecimentos que trabalhem com os mesmos.
Contato
Site: www.agricultura.gov.br
Fale com o Ministério (contato telefônico): 0800 704 1995
Fale com o Ministério (contato eletrônico): http://www.agricultura.gov.br/fale-com-o-ministerio
Telefone (disque-saúde): 136 (o número é o da Ouvidoria Geral do SUS, que concentra os serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde)
- Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS)
E-mail: svs@saude.gov.br
Assunto: informações sobre saúde do trabalhador.
- Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados (CGSH / MS)
E-mail: sangue@saude.gov.br
Assuntos:
- Cobrança de insumos, procedimentos e exames laboratoriais no sangue para transfusão.
- Material educativo e dados estatísticos sobre doação e doenças relacionadas ao sangue (exemplo: anemia falciforme).
- Indicação de hemocomponentes para transfusão.
- Hemoderivados (distribuição e utilização pelo SUS, etc.).
- Instalação de sistemas de informação nos serviços hemoterápicos (exemplo: Hemovida).
- Coordenação do Sistema Nacional de Transplantes (SNT/ MS)
E-mail: snt@saude.gov.br
Assunto: cadastramento de dentistas para utilização de enxertos ósseos.
- Coordenação Geral do Programa Nacional de Controle da Dengue (CGPNCD)
Página eletrônica: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/svs/dengue
- Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep)
E-mail: comunicacns@saude.gov.br
Assuntos:
- Aprovação de projetos de pesquisa que envolvam o uso de células-tronco adultas ou embrionárias.
- Lista de centros que realizam pesquisa com células-tronco adultas e embrionárias.
- Política Nacional de Humanização do Paciente (PNH)
E-mail: humanizasus@saude.gov.br
- Farmácia Popular / Saúde Não Tem Preço
Página eletrônica: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sctie/farmacia-popular
“Programas públicos de distribuição gratuita de medicamentos” é tema do Ministério da Saúde - MS (quando nacional) e das Secretarias de Saúde, que podem instituir programas específicos para sua população.
Desse modo, contatar o Ministério da Saúde (Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF/SCTIE/MS) e a Secretaria de Saúde do município ou estado em que o demandante reside.
- Água de abastecimento público
A Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental do Ministério da Saúde é o órgão responsável pela regulamentação e controle da água de abastecimento público e seus padrões de potabilidade.
Para denúncias relacionadas à água de abastecimento público, envie uma mensagem eletrônica para vigiagua@saude.gov.br.
O Programa de Fluoretação da Água (adição de flúor na água) também é de competência do Ministério da Saúde.
- Leito dia
Leito dia é a unidade representada pela cama à disposição de um paciente no hospital (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/0117conceitos.pdf).
- Medicamentos de alto custo
O fornecimento gratuito de medicamentos de alto custo é assunto do Ministério da Saúde, responsável pelo “Programa de Medicamentos Excepcionais”.
- Publicações
Página eletrônica: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/humanizacao/pub_destaques.php
- Zoonoses
Zoonoses são infecções ou doenças que podem ser transmitidas aos seres humanos pelos animais, como a leptospirose (ratos), a raiva (cachorro, gato, morcego) e a hantavirose (rato). Para questões relacionadas a animais domésticos abandonados, agressivos ou doentes, sugerimos contatar a Secretaria de Saúde do município.
- Construções
Para reclamações sobre casas, prédios ou terrenos baldios em más condições sanitárias, que representam risco à saúde da população, sugerimos contatar a Secretaria de Saúde do município.
A Anvisa não regulamenta transporte de animais. Dúvidas com relação a esse assunto devem ser encaminhadas às companhias responsáveis pelo transporte aéreo, marítimo ou rodoviário.
A relação do consumidor na compra de produtos e serviços é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Sendo assim, para os casos que envolvam questões econômicas (reembolso, ressarcimento, indenização) da relação de consumo, sugere-se procurar o Procon mais próximo. A lista com endereço e telefone das unidades do Procon está disponível para consulta no Portal do Consumidor: http://www.portaldoconsumidor.gov.br.
Para a aplicação de todos os direitos e princípios previstos no CDC, este estabeleceu a existência de um Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), composto por diversos órgãos e entidades. Entre esses órgãos estão os Procons estaduais e municipais.
A Portaria Interministerial nº 3.082, de 24 de setembro de 2013, instituiu o Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (SIAC). O sistema irá armazenar registros dos serviços de saúde sobre acidentes graves ou fatais relacionados a produtos com potencial risco aos consumidores.
A consolidação das informações será realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, que promoverá a articulação e atuação conjunta com os demais membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e com os respectivos órgãos reguladores e certificadores como a Anvisa, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Para mais informações, contatar o Ministério da Justiça:
- Site: www.justica.gov.br
- E-mail: sic@mj.gov.br
- Para dúvidas sobre isenção tributária (redução de imposto, isenção de imposto, imposto de renda, etc.), contatar a Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.
- Nos casos de dúvidas quanto à Solução de Divergência COSIT nº14, de 29/07/2013, que trata de imposto sobre a renda de pessoa jurídica para serviços de fisioterapia e de terapia ocupacional, o interessado deve procurar o contador da empresa ou diretamente a Receita Federal.
Veja o que diz a Solução de Divergência COSIT nº14/2013:
“A partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de fisioterapia e de terapia ocupacional o percentual de 8% (oito por cento), desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa. Na hipótese de não atendimento desses requisitos o percentual será de 32% (trinta e dois por cento).”
A norma da Anvisa a que se refere a solução é a RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Dúvidas sobre controle de radiação, pesquisa, aplicação e uso da energia nuclear no Brasil devem ser encaminhadas à CNEN.
A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 (que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS e cria a Anvisa), tratam, em termos gerais, das competências da União, estados e municípios em relação às ações de vigilância sanitária.
Veja trechos da Lei nº 8.080 / 1990:
Art. 16. À direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
III - definir e coordenar os sistemas:
d) de vigilância sanitária.
VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Parágrafo único. A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representam risco de disseminação nacional.
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
b) de vigilância sanitária;
XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
Art. 18. À direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
IV - executar serviços:
b) de vigilância sanitária;
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
Atenção: ressaltamos que estados e municípios podem legislar de forma complementar à esfera federal.
1.14.1. Endereços das Visas locais
Os contatos das Visas locais estão disponíveis para consulta no portal da Anvisa: www.anvisa.gov.br > menu “atuação” (canto esquerdo) > “Sistema Nacional de Vigilância Sanitária”.
- Biotérios
Biotério é o local onde são criados ou mantidos animais para serem usados em ensino ou pesquisa científica, que possua controle das condições ambientais, nutricionais e sanitárias (Resolução Normativa nº 3/2011 do Concea).
Site: http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/310553.html
Em caso de dúvidas, contate a Central de Atendimento da Anvisa: 0800 642 9782.