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Acesso à informação: Anvisa define documentos sigilosos

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Acesso à informação: Anvisa define documentos sigilosos

Por: ASCOM
Publicado: 18/05/2012 03:00
Última Modificação: 25/06/2015 10:41
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Os assuntos que serão tratados como sigilosos no âmbito da Anvisa foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18/5).  A Portaria nº 748-B/2012 define os critérios para classificação das informações que terão, temporariamente, acesso restrito ao público, em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

A medida atende à Lei de Acesso à Informação, regulamentada pelo Decreto 7.724/12. A classificação do sigilo na Anvisa será de competência do gerente-geral (ou autoridade hierarquicamente equiparada), em casos de classificação no grau de reservado, e do diretor-presidente, para classificação no grau de secreto.

Serão consideradas sigilosas as informações relacionadas a estudos científicos e projetos de pesquisa em andamento ou não publicados; relativas a atividades de inteligência, investigação ou fiscalização em andamento; sobre tomadas de contas especiais; que possam gerar alarde na população; informações tratadas como sigilosas em âmbito internacional ou por outros órgãos; ou que possam prejudicar sistemas, bens e instalações de infra-estrutura crítica.

Comissão Permanente

A Agência também criou a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos da Anvisa (Portaria 748-A/2012). A Comissão terá, entre outras, a atribuição de assessorar a autoridade classificadora nas definições das informações sigilosas e elaborar o rol anual de documentos classificados e desclassificados, que será disponibilizado na internet.

Daniele Carcute – Imprensa/Anvisa