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Agência aumenta restrições à venda de cigarro

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Agência aumenta restrições à venda de cigarro

Em um ano, duas novas frases ilustrarão os maços de cigarro comercializados no Brasil com alertas de maior impacto para consumidores e comerciantes. “Este produto contém mais de 4.700 substâncias tóxicas e nicotina, que causa dependência física ou psíquica” é uma das novas frases, que antecederá a expressão já existente hoje nas embalagens: “Não existem níveis seguros para consumo destas substâncias”.
Por: ASCOM
Publicado: 29/01/2007 02:00
Última Modificação: 25/02/2016 14:43
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Em um ano, duas novas frases ilustrarão os maços de cigarro comercializados no Brasil com alertas de maior impacto para consumidores e comerciantes. “Este produto contém mais de 4.700 substâncias tóxicas e nicotina, que causa dependência física ou psíquica” é uma das novas frases, que antecederá a expressão já existente hoje nas embalagens: “Não existem níveis seguros para consumo destas substâncias”.

A Resolução RDC nº 14, de 17 de janeiro de 2003, estabelece que expressões como “Somente para adultos” e “Produto para maiores de 18 anos” serão substituídas por “Venda proibida a menores de 18 anos - Lei 8.069/1990. PENA: detenção de seis meses a dois anos e multa”, e que reforça o ato de comercializar cigarros para menores de 18 anos como crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. “Ao dizer que o cigarro é algo para adulto há o risco de a criança ou adolescente considerar o tabagismo atraente. Eles sempre buscam símbolos da vida adulta", afirma o gerente de Produtos Derivados de Tabaco, Moyses Diskin.

O controle das propagandas de derivados do tabaco também será intensificado. Outra resolução, a RDC nº 15/03, especificou ainda mais os locais onde não é permitida a propaganda de cigarro. Com a nova redação, fica claro que a internet não é posto de venda de cigarros e, conseqüentemente, não é local de propaganda autorizada. Também não será permitida publicidade em áreas dos estabelecimentos de venda de cigarros que não seja a parte em que o produto e seus acessórios estão expostos. É vedada a divulgação de catálogos ou mostruários de produtos derivados do tabaco, tanto na forma impressa como por meio eletrônico, bem como a divulgação do nome e elementos de marca dos produtos derivados do tabaco ou da empresa fabricante que atraia a atenção e o interesse da população, podendo estimular o consumo ou a iniciação do uso.

Imprensa - Anvisa