Agrotóxico: confira novos códigos de petição secundária
Códigos são obrigatórios para novas solicitações de Registro Especial Temporário (RET).A Anvisa informa que já estão disponíveis os peticionamentos eletrônicos para as solicitações secundárias de Registro Especial Temporário (RET) de agrotóxicos no sistema Solicita. Os novos códigos de assunto são os seguintes:
Código do assunto | Descrição do assunto |
5130 | Prorrogação de prazo de RET |
5131 | Inclusão de local em RET |
5132 | Relatório semestral de RET |
Como tais assuntos não existiam no Datavisa e as demandas desse tipo eram protocoladas por meio postal,as cartas formalizadas anteriormente não serão migradas para o sistema digitalizado, que se destina apenas aos novos pedidos.
Dessa forma, os novos códigos de assunto de petições secundárias são obrigatórios, nos casos em que se apliquem, para os novos peticionamentos.
Ressalta-se que as petições primárias de RET com o código de assunto 5004 já haviam sido migradas para o sistema Solicita. Com a integralização das petições secundárias, o RET passa a ser tratado totalmente através do Solicita.
A Anvisa informa também que o registro de novas petições secundárias é individual e que, portanto, as petições secundárias devem estar vinculadas ao seu respectivo processo de RET.
Entenda
O Registro Especial Temporário (RET) é destinado a atribuir o direito de utilizar um agrotóxico, componente ou afim para finalidades específicas em pesquisa e experimentação, por tempo determinado, podendo conferir o direito de importar ou produzir a quantidade necessária à pesquisa e à experimentação.
Confira abaixo as opções de petições secundárias:
5132 – Relatório Semestral de RET: previsto no Decreto 4.074/2002, artigo 28: “O requerente deverá apresentar relatório de execução da pesquisa, quando solicitado, de acordo com instruções complementares estabelecidas pelos órgãos federais dos setores de agricultura, saúde e meio ambiente”.
5130 – Prorrogação de prazo de RET; 5131 – Inclusão de local em RET - previstos na Instrução Normativa Conjunta 25/2005, artigo 10: "Os locais de execução dos experimentos e a validade do RET poderão ser alterados, após a concessão do mesmo, mediante a solicitação do interessado, acompanhada de justificativa técnica, dirigida.” - de forma sintética, do que se trata o serviço, para quê e quando o usuário precisa dele e o que obterá, caso seja aprovado. Não deve conter informações que são destinadas a outros campos, como documentação e descrição das etapas e canais.
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