Agrotóxicos: novo código para registro temporário
A Anvisa informa que já está disponível o peticionamento eletrônico para as alterações de Registro Especial Temporário (RET) de agrotóxicos. O código de assunto que deverá ser utilizado é o 5004. A ação integra mais uma etapa de ampliação do Sistema Solicita. A partir de agora, o peticionamento em papel para esses casos será desabilitado.
É importante esclarecer que não haverá necessidade de fazer nenhum tipo de migração. Todas as petições do tipo 5004 protocoladas não vão entrar no novo fluxo. A mudança vale tão somente para os novos protocolos, realizados a partir desta quarta-feira (10/6).
Entenda
O código de assunto 5004 - REGISTRO ESPECIAL TEMPORÁRIO (RET) inclui três possibilidades: I) Fase I com mais de um produto; II) Para os produtos listados no Anexo III da Instrução Normativa Conjunta 25 de 14/09/2005, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 15/09/2005; e III) Para produtos de uso não agrícola.
O novo código abrange os pleitos do Sistema Eletrônico de Requerimento e Análise de Registro Especial Temporário (Sisret) e também os que não estão no sistema do Ibama, de maneira que o checklist obrigatório do Solicita deverá ser justificado quando não se aplicar a um determinado caso.
Com relação aos pleitos do Sisret, a geração da taxa da Anvisa ocorrerá por meio do Solicita, e não mais no Sisret. A empresa, portanto, deve protocolar o pleito no Sisret, protocolá-lo na Anvisa via Solicita para, então, enviar a comprovação de pagamento para o Ibama (sisret.sede@ibama.gov.br).
Para acessar o Sisret, é preciso entrar com CNPJ e senha na página de acesso aos serviços do Ibama (https://servicos.ibama.gov.br/ctf/) e ir até a página do serviço de solicitação de Registro Especial Temporário (RET).
Informações adicionais
Comunicado do Ibama (Diário Oficial da União de 19/7/2012):
“... Art. 1 DESAUTORIZAR, em caráter cautelar, a modalidade de aplicação por pulverização aérea, em todo o território nacional, dos agrotóxicos que contenham o ingrediente ativo Imidacloprido, Tiametoxam Clotianidina ou Fipronil, isoladamente ou em misturas com outros ingredientes ativos. Esta determinação passa a vigorar a partir da data de publicação deste Comunicado....’’
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