Back

Cloroquina e hidroxicloroquina: regras para venda e uso

Regulamentação

Cloroquina e hidroxicloroquina: regras para venda e uso

As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.), por meio da RDC 354/2020, e estão em vigor a partir de segunda-feira (23/3).
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 25/03/2020 16:02
Última Modificação: 16/04/2020 11:37

A Anvisa alterou dois itens referentes às normas sobre medicamentos controlados, previstas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 351/2020. A primeira alteração é uma inclusão referente à cloroquina. De acordo com a nova regra, programas de governo poderão distribuir medicamentos à base da substância sem a necessidade de Receita de Controle Especial em duas vias.

A segunda alteração é um acréscimo ao artigo 5º, que deixa claro que os medicamentos que contenham cloroquina e hidroxicloroquina não estão sujeitos aos controles estabelecidos pelas Portarias SVS/MS 344/1998 e 06/1999, incluindo as determinações referentes a embalagem e rotulagem.

As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.), por meio da RDC 354/2020, e estão em vigor a partir de segunda-feira (23/3).

Confira aqui um Peguntas e Respostas sobre a cloroquina e a hidroxicloroquina.

Leia na íntegra a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 354/2020.

Leia também:

Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 351/2020

Portaria SVS/MS - 344/1998 - Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Portaria SVS/MS – 06/1999 – Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.