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Anvisa altera norma sobre rastreabilidade de medicamentos

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Anvisa altera norma sobre rastreabilidade de medicamentos

Por: ASCOM
Publicado: 17/06/2010 03:00
Última Modificação: 25/06/2015 11:37
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alterou a norma para implantação da rastreabilidade de medicamentos no Brasil. A decisão, publicada no diário oficial desta quinta-feira (17), atendeu a um pedido da Casa da Moeda do Brasil, que precisará de mais tempo para finalizar o projeto de autenticidade e rastreabilidade de medicamentos.

 

A medida irá alterar o nono artigo da Instrução Normativa nº 1, de 13 de janeiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º O Sistema de Rastreamento de Medicamentos será implantado gradualmente no País, com prazos fixados pela Diretoria Colegiada da Anvisa, a partir da aprovação do projeto final a ser apresentado pela Casa da Moeda do Brasil.”

 

Segundo o adjunto do diretor presidente da Anvisa, Pedro Ivo Ramalho, “assim que a Casa da Moeda finalizar todo o projeto, a Agência irá definir os prazos para que os selos de autenticidade e rastreabilidade comecem a aparecer nas embalagens de medicamentos”, afirma.

 

Para o adjunto do diretor presidente, embora a medida deixe em aberto os prazos para a implantação, não haverá atrasos no prazo dado pela Lei. “Até janeiro de 2012 cada farmácia terá um equipamento para permitir ao usuário ter a certeza da procedência do seu medicamento”, destaca.