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Publicada norma sobre gordura trans em alimentos

REGULAMENTAÇÃO

Publicada norma sobre gordura trans em alimentos

Medida prevê desde limites para a presença de gorduras trans industriais em alimentos até o banimento do uso de gordura parcialmente hidrogenada até 2023. Ação será implementada de forma gradativa.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 27/12/2019 17:00
Última Modificação: 27/12/2019 18:56

A Anvisa publicou, na quinta-feira (26/12), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 332/2019, com as regras que limitam o uso de gorduras trans industriais em alimentos. A norma prevê a implantação da norma em três fases, iniciando com o estabelecimento de limites de gorduras trans industriais para a indústria e serviços de alimentação e prosseguindo até o banimento do uso de gordura parcialmente hidrogenada até 2023. O regulamento foi aprovada por unanimidade na 31ª Reunião da Diretoria Colegiada (Dicol), realizada no último dia 17 de dezembro, em Brasília (DF).

A medida visa proteger a saúde da população, uma vez que o consumo elevado dessas gorduras é nocivo à saúde por favorecer o surgimento de problemas cardiovasculares, como o entupimento de artérias que irrigam o coração, e aumentar o risco de morte por essas doenças.

De acordo com a diretora Alessandra Bastos, relatora da norma, "não só no Brasil, mas no mundo todo, é de conhecimento dos profissionais de saúde o risco que a gordura trans industrial representa para a saúde e sua associação com doenças cardiovasculares". Ela afirma que todos os posicionamentos da Anvisa foram amplamente discutidos anteriormente, inclusive o tempo necessário para o setor regulado se adequar às novas normas.

Amplamente consumidas, as gorduras trans podem ser encontradas na formulação de margarinas, biscoitos, snacks, bolos, massas instantâneas, sorvetes, chocolates, pratos congelados, pipoca de micro-ondas, entre muitos outros alimentos industrializados. A gordura trans também está presente em frituras comercializadas em serviços de alimentação e por vendedores ambulantes.

Saiba as etapas de implementação

A primeira fase é focada na imposição de limites de gorduras trans industriais na produção de óleos refinados, limitando a 2% sua presença nesses produtos. As gorduras trans industriais em óleos refinados são produzidas em função do tratamento térmico aplicado durante a etapa de desodorização (eliminação de odores desagradáveis). O prazo para adequação é de cerca de 18 meses. Portanto, a restrição passará a vigorar a partir de 1º de julho de 2021.

Nessa mesma data, entrará em vigor a fase de restrição de gordura trans industrial para os demais alimentos, com a adoção do mesmo limite de 2% de gorduras trans industriais do total de gordura presente nos alimentos em geral, industrializados e comercializados no varejo e atacado. Dessa forma, a norma ampliará a proteção à saúde, alcançando os produtos destinados à venda direta aos consumidores e ofertados nos serviços de alimentação. Essa restrição vai vigorar entre 1º de julho de 2021 e 1º de janeiro de 2023.

No entanto, há uma exceção: a regra não valerá para alimentos destinados exclusivamente para fins industriais, portanto usados como matérias-primas.

Já na última fase da implementação, a norma prevê o banimento do ingrediente gordura parcialmente hidrogenada, a principal fonte de gorduras trans industriais nos alimentos, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Sobre as gorduras trans

As gorduras trans, tecnicamente conhecidas como ácidos graxos trans, são um tipo de gordura que pode ser encontrada de forma natural nos alimentos derivados de animais ruminantes (bois, cabras, carneiros, entre outros), como carnes, banha, queijos, manteiga, iogurtes e leite integral, ou que pode ser produzida industrialmente durante a hidrogenação parcial de óleos vegetais ou seu tratamento térmico.

Nos alimentos derivados de animais ruminantes, as concentrações de gorduras trans são consideradas pequenas, portanto em níveis seguros para consumo. De acordo com a Anvisa, a maior preocupação é com os produtos industrializados.

Riscos à saúde

Durante muitos anos, acreditava-se que os óleos e gorduras parcialmente hidrogenados (OGPHs) seriam opções mais saudáveis que a gordura saturada. Desde 1990, porém, evidências científicas apontam para riscos à saúde decorrentes desses ingredientes, como aumento do colesterol ruim (LDL) no organismo e redução do colesterol bom (HDL).

Atualmente, há evidências convincentes de que o consumo de gorduras trans acima de 1% do valor energético total (VET) em alimentos gera fatores de risco para o desenvolvimento de doenças cardiovasculares, aumentando a ocorrência de problemas coronarianos e a mortalidade por essas causas.

De acordo com dados de 2008 e 2009 da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o consumo diário de gorduras trans atingiu, no mínimo, 1% do valor energético total (VET) para todas as faixas etárias. Naquele levantamento, o maior consumo foi observado entre adolescentes, com 1,2%. Mas estimativas de 2010 já apontavam para um consumo geral de 1,8% pela população brasileira.

Por isso, a norma da Anvisa é focada na gordura trans industrial, que consiste em uma gordura mais sólida e que cumpre função tecnológica no processo de industrialização, conferindo crocância aos alimentos e aumentando o prazo de validade dos produtos. Mas a Agência informa que já existem tecnologias que permitem à indústria a substituição dos ácidos graxos trans industriais (AGTIs) nos produtos.

Redução do consumo

Por esses motivos, a adoção das novas normas da Anvisa tem como objetivo reduzir o consumo de gorduras trans para menos de 1% do valor energético total da alimentação e eliminá-las nos produtos oriundos do uso de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados.

Além disso, a medida visa restringir o teor de AGTIs nos alimentos que passam por tratamento térmico de óleos e garantir o acesso dos consumidores a informações claras e precisas sobre a presença e a quantidade desses ingredientes nos produtos, por meio do processo regulatório sobre rotulagem nutricional, que já está em andamento.

Medidas complementares

A área de Alimentos da Anvisa também propõe a adoção de medidas regulatórias complementares não normativas. Uma delas é a elaboração de guias sobre as opções tecnológicas disponíveis para substituição dos óleos e gorduras parcialmente hidrogenados nos alimentos e sobre boas práticas na desodorização de óleos e no uso de óleos para fritura de alimentos.

Alerta mundial

A gordura trans é utilizada pela indústria de alimentos há várias décadas, mas nos anos de 1990 começaram a aparecer suspeitas e evidências dos riscos desse ingrediente à saúde da população. Desde 2004, a Organização Mundial da Saúde (OMS) mostra preocupação com essa substância e vem publicando recomendações e estratégias globais para reduzir o consumo de gordura trans, sendo a última de 2018.

Hoje, 49 países já contam com medidas regulatórias para restringir os AGTIs nos alimentos. Entre eles estão Estados Unidos, Canadá, Chile, Argentina, África do Sul, Irã e nações da União Europeia.

O regulamento brasileiro, que ficou em consulta pública durante 60 dias, está em sintonia com o plano de ação da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e com o pacote de medidas REPLACE, da OMS. Ambos preveem a promoção de ações regulatórias para eliminar o uso de gorduras trans industriais em alimentos, que está associado a cerca de 160 mil mortes nas Américas, a cada ano. Em todo o mundo, são aproximadamente 500 mil óbitos por ano, segundo a OMS.

No Brasil, estima-se que, em 2010, o consumo excessivo de AGTIs foi responsável por 18.576 mortes por doenças coronarianas, 11,5% do total de óbitos por essa causa no país.

A gerente geral de Alimentos da Anvisa, Thalita Lima, deu explicações sobre o assunto no canal do Papo Expressso no Youtube. Confira a seguir:

Confira aqui a íntegra da RDC 332/2019

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