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Anvisa faz consultas públicas sobre aromatizantes em bebidas e alimentos

Anvisa faz consultas públicas sobre aromatizantes em bebidas e alimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançará duas consultas públicas que tratam do uso de componentes aromatizantes em bebidas e alimentos.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 18/07/2016 17:34
Última Modificação: 03/08/2016 09:34

CP 226/2016

A Consulta Pública 226/2016 receberá sugestões e comentários para subsidiar a elaboração de uma Instrução Normativa sobre os procedimentos para inclusão na lista de base de componentes aromatizantes, de espécies botânicas regionais classificadas como N3.

De acordo com o texto da RDC nº 2, de 15 de janeiro de 2007, classificam-se como N3 as plantas e ou partes das mesmas que, devido à sua longa história de consumo sem evidência de efeitos adversos agudos, são aceitas temporariamente para uso em certas bebidas e alimentos, em sua forma tradicional.

CP 227/2016

Já a Consulta Pública 227/2016 recebe contribuições da sociedade para a proposta de texto que estabelecerá os critérios para autorização provisória da comercialização de alimentos e bebidas contendo componentes aromatizantes provenientes de espécies botânicas regionais, classificadas como N3 pela Resolução nº 2, de 2015.

No texto da CP 227/2016 estão listadas 16 (dezesseis) espécies que têm toda a planta, ou partes como raiz, caule e folhas, utilizadas, tradicionalmente para produzir aromatizantes de bebidas e alimentos.

Prazo para contribuições

O prazo para envio de comentários e sugestões é de 60 (sessenta) contados a partir da publicação das CP 226/2016 e CP 227/2016 no portal da Anvisa, o que acontecerá nesta semana.

As contribuições recebidas pela Anvisa são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu “resultado”, inclusive durante o processo de consulta.

A participação nas consultas públicas abertas pela Anvisa se dá por meio eletrônico, no portal da Agência, mas há situações para as quais são disponibilizados outros canais.

Excepcionalmente, as contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais (AINTE), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.