Anvisa pede mais prazo para iniciar fiscalização de publicidade de bebida alcoólica
A Anvisa defende a regulamentação da fiscalização da publicidade de bebida alcóolica, mas necessita de mais prazo para elaborar um plano eficaz para implementar a ação. A decisão judicial do dia 17/12, última segunda-feira, acata liminar da Advocacia Geral da União (AGU).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu o prazo de 10 dias fixado para que a União e a Anvisa comprovassem o cumprimento da sentença que determinou a edição de restrições legais à publicidade de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay-Lussac. A Anvisa recorreu ao TRF4 alegando impossibilidade de, em 10 dias, editar e publicar a regulamentação, além de fiscalizar seu cumprimento.
A decisão do juiz federal João Pedro Gebran Neto, da Justiça Federal de Florianópolis determinava, entre outras medidas, que a propaganda comercial em rádio e televisão fosse permitida somente entre as 21h e às 6h. A Anvisa recorreu ao TRF4, por meio de um agravo de instrumento após a fixação do prazo, alegando impossibilidade de, em 10 dias, editar e publicar a regulamentação, além de fiscalizar seu cumprimento. Conforme a Agência, a propaganda de bebidas atingidas pela sentença “é um costume e uma prática disseminada, arraigada e realizada sob as mais variadas vertentes, há longo tempo no país”.
Ao analisar o recurso, Gebran Neto considerou relevantes os argumentos apresentados. “O prazo de 10 dias revela-se extremamente exíguo”, disse. O magistrado lembrou ainda que já foram interpostas as apelações contra a sentença, as quais serão julgadas pelo TRF4, oportunidade em que será analisado o mérito da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, bem como os meios e prazos para o efetivo cumprimento das medidas determinadas. Não há previsão de julgamento no tribunal.
Imprensa/Anvisa