Back

Aprovado pedido de exclusão de ingrediente derivado alergênico

Alergênicos

Aprovado pedido de exclusão de ingrediente derivado alergênico

Destilados alcoólicos simples obtidos de cereais não necessitarão ser identificados como derivados de alergênicos.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/03/2017 10:55
Última Modificação: 01/03/2018 17:01

A Anvisa aprovou o pedido para excetuar os destilados alcoólicos simples obtidos de cereais da obrigatoriedade de serem identificados como derivados de alergênicos. A resolução de deferimento, RE 784/17, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (27/3).

Os destilados alcoólicos simples de cereais são ingredientes utilizados na produção de bebidas alcoólicas destiladas e bebidas alcoólicas retificadas.

Na documentação apresentada à Anvisa, foi demonstrado que o processo de destilação devidamente controlado evita que compostos de alto peso molecular ou alto ponto de ebulição, como proteínas e peptídeos alergênicos, sejam carreados para o destilado alcoólico.

Com a decisão, os fabricantes desses ingredientes não necessitarão identificar o produto como derivado de alergênico. Além disso, os fabricantes de bebidas alcóolicas destiladas e bebidas alcóolicas retificadas que utilizem os ingredientes excetuados também não necessitarão identifica-los como derivado de alergênico.

A exceção se aplica, inicialmente, aos associados da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), abarcados no protocolo do pedido. No entanto, durante a análise da petição, a Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) verificou que a exceção é passível de ser estendida a todos os fabricantes de bebidas alcóolicas destiladas e retificadas. Assim, o próximo passo é a atualização da Resolução RDC 26, de 2015, para que a decisão seja ampliada.

Alimentos Alergênicos

A resolução RDC 26/2015 estabeleceu os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Essa norma previu regras para permitir que as empresas pudessem solicitar a exceção da declaração de alergênicos no rótulo dos produtos, mediante apresentação de documentação técnica e científica que atestasse a ausência de alérgenos em quantidade suficiente para causar alergias alimentares.

 

Quer saber as notícias da Anvisa em primeira mão? Siga-nos no Twitter (@anvisa_oficial)!