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Área de saneantes da Anvisa esclarece sobre peticionamento eletrônico

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Área de saneantes da Anvisa esclarece sobre peticionamento eletrônico

A Gerência Geral de Saneantes da Anvisa informa que com relação aos procedimentos adotados para o comunicado com as empresas em assuntos referentes às petições de registro ou sobre notificações de produtos saneantes, os ofícios e as exigências são encaminhados por meio da Caixa Postal da empresa no Sistema de Peticionamento Eletrônico da Agência.
Por: ASCOM
Publicado: 12/06/2015 03:00
Última Modificação: 25/02/2016 15:03
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A Gerência Geral de Saneantes da Anvisa informa que com relação aos procedimentos adotados para o comunicado com as empresas em assuntos referentes às petições de registro ou sobre notificações de produtos saneantes, os ofícios e as exigências são encaminhados por meio da Caixa Postal da empresa no Sistema de Peticionamento Eletrônico da Agência.

As empresas são responsáveis pela verificação da existência de exigências relativas às suas petições em análise na Anvisa ou outros comunicados no sítio eletrônico da Agência, na área de Atendimento e Arrecadação Eletrônicos.

Para que a comunicação ocorra de forma efetiva, a empresa deve manter os seus dados constantemente atualizados, conforme estabelecido pelo § 1º do Art. 5º da Resolução da Diretoria Colegiada 204, publicada em 2005, a RDC 204/2005.

Especificamente no caso dos processos de notificação de produtos saneantes de risco 1 é feita pela Anvisa a análise da conformidade deste produtos, momento em que é verificado se as notificações desses produtos foram realizadas de acordo com os requisitos estabelecidos pela legislação sanitária como, por exemplo, se foi corretamente enquadrado como sendo de Risco 1 e se os formulários de peticionamento contendo dados técnicos e a rotulagem do produto estão em conformidade.

Quando o produto é classificado erroneamente pela empresa quanto ao risco - ou seja, é notificado (risco 1) ao invés de ser registrado (risco 2) - a notificação é cancelada, a comercialização do produto é suspensa e a empresa é comunicada a peticionar o registro do produto, caso seja do seu interesse.

Por outro lado, quando se verifica que o enquadramento foi realizado corretamente, mas são detectadas irregularidades nos formulários de peticionamento ou de rotulagem, a Anvisa encaminha à empresa um ofício comunicando o fato e concedendo um prazo para adequação.

Nestas situações, em que ofício é encaminhado pela Gerência-Geral de Saneantes (GGSAN) à empresa, caso seja necessário fazer questionamentos de qualquer natureza em relação aos ofícios encaminhados, a empresa deverá ser utilizado o canal institucional da Anvisa, o formulário eletrônico Anvisa Atende disponível no site da Agência.

Nas solicitações encaminhadas pelo Anvisa Atende, o prazo de resposta é de até 15 dias úteis, como está estabelecido no Contrato de Gestão firmado entre Anvisa e o Ministério da Saúde.