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Cigarro: atualizada regra sobre exposição no comércio

Nova RDC

Cigarro: atualizada regra sobre exposição no comércio

O texto, que deverá ser publicado no Diário Oficial nos próximos dias, prevê que os expositores devem ficar distantes de doces e brinquedos.
Publicado: 16/01/2018 16:16
Última Modificação: 02/03/2018 10:12

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta terça-feira (16/01), uma atualização da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 335/2003.  O texto trata do comércio e exposição de produtos derivados do tabaco nos pontos de venda. A nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

O texto atualiza algumas regras, como a de que os expositores devem ficar apenas na parte interna dos estabelecimentos, e sobre o distanciamento de doces e brinquedos.

Com a atualização, torna-se proibido o uso de painéis com luz que dão destaque produtos com recursos como sonorização e movimento. Também traz advertências sobre os riscos de fumar algumas substâncias como, por exemplo, o benzeno, que está presente tanto no cigarro quanto na gasolina.

O texto proíbe, ainda, o condicionamento da venda de produtos para fumar, como cinzeiros ou isqueiros, à compra de tabaco ou derivados; a comercialização, pela internet, de produtos fumígenos e a distribuição de brindes ou amostras grátis.

A Diretoria Colegiada também deliberou sobre os prazos para adequação das novas regras. A disposição gráfica das advertências sanitárias no centro dos expositores ou mostruários deve ser alterada até 25 de maio de 2019. Já o isolamento entre os derivados do tabaco e os produtos infantis deve ocorrer até 25 de maio de 2020.

Acesse o voto do relator da matéria, diretor Fernando Mendes. 

 

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