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Autorizado uso de aditivos e coadjuvantes de tecnologia

ALIMENTOS

Autorizado uso de aditivos e coadjuvantes de tecnologia

Medida inclui extensões de uso de aditivos alimentares autorizados para uso em tequila, em função da promulgação de acordo entre Brasil e México.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 06/05/2019 16:57
Última Modificação: 06/06/2019 16:19

A Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 281, de 29/4/2019, que autoriza o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em diversas categorias de alimentos. A medida é fruto do processo de atualização periódica da lista desses ingredientes, tema 4.19 da Agenda Regulatória 2017/2020.

Entre as modificações, estão a autorização e a definição das condições de uso do aditivo alimentar extrato de alecrim, INS 392, na função de antioxidante, em óleos de peixe e óleos vegetais, exceto azeito de oliva e óleos virgens; a autorização e a definição das condições de uso do aditivo alimentar beta-caroteno de Blakeslea trispora, INS 160 a (iii), na função de corante, em bebidas não alcoólicas à base de soja, suco, néctar, polpa de fruta, suco tropical e água de coco; a autorização e a definição das condições de uso do aditivo alimentar ácido ascórbico, INS 300, nas funções de antioxidante, regulador de acidez e sequestrante, para uso em frutas descascadas e ou picadas, congeladas ou não; e a autorização e a definição das condições de uso do aditivo alimentar copolímero neutro de metacrilato, INS 1206, na função de glaceante, para uso em suplementos alimentares sólidos e semissólidos.

Bebidas

Além disso, foram realizadas extensões de uso de aditivos alimentares autorizados para uso em tequila, em função da promulgação do Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México, conforme o Decreto 9.658/2018.

As inclusões dos aditivos e dos coadjuvantes de tecnologia são decorrentes das manifestações técnicas favoráveis da Gerência Geral de Alimentos (GGALI) da Agência às petições de inclusão ou extensão de uso dessas substâncias protocoladas por fabricantes de alimentos. O processo de autorização e definição das condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em categorias de alimentos pela Anvisa segue as recomendações do Codex Alimentarius, em especial os princípios gerais para uso de aditivos alimentares constantes do General Standard for Food Additives.

 

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