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Câmara discute uso de agrotóxicos

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Câmara discute uso de agrotóxicos

A Anvisa participou, nesta terça-feira (2), de Audiência Pública promovida pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), da Câmara dos Deputados. Um dos objetivos do encontro foi discutir o Projeto de Lei nº 4.336/08, que pretende proibir o registro de agrotóxicos e afins que tenham como ingrediente ativo o endossulfam.
Por: ASCOM
Publicado: 02/01/2009 02:00
Última Modificação: 24/02/2016 16:20
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A Anvisa participou, nesta terça-feira (2), de Audiência Pública promovida pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), da Câmara dos Deputados. Um dos objetivos do encontro foi discutir o Projeto de Lei nº 4.336/08, que pretende proibir o registro de agrotóxicos e afins que tenham como ingrediente ativo o endossulfam.

A representante da Anvisa, Heloísa Rey Farza, da Gerência Geral de Toxicologia, alertou para os riscos aos quais a população fica exposta a partir do uso de agrotóxicos, como o endossulfam, em várias culturas. “Este produto apresenta características genotóxicas, carcinogênicas, neurotóxicas, imunotóxicas, além de provocar desregulação endócrina [hormonal] e efeitos adversos na reprodução humana e sobre o desenvolvimento embrio-fetal”, afirma.

Os posicionamentos dos autores dos requerimentos sobre o tema em debate foram divergentes. O deputado Nazareno Fonteles discursou sobre a saúde humana e o meio ambiente e defendeu a proibição do uso do endossulfam. Já o Deputado Moacir Micheletto propôs o uso adequado da molécula. “O produto é prático, viável, seguro e econômico. É vital para o produtor que, antes de efetivar sua eliminação, deve dispor de outras opções eficientes”, disse.

Entre as preocupações dos expositores, está a questão da resistência ao produto. Foi assinalado que, se o manejo integrado de pragas não é implementado de maneira correta e existir apenas uma alternativa de controle (ex: pulverização de um mesmo inseticida ou grupo químico), poderá ocorrer o que é chamado de “resistência a inseticidas”.

Foram levantadas, ainda, questões relativas à existência de produtos alternativos ou substitutos ao endossulfam e sobre o processo de desenvolvimento e registro de novas moléculas que sejam seguras quanto ao aspecto da toxicidade e economicamente acessíveis. Além do endossulfam, a Agência deve reavaliar, ainda em 2009, o registro de 12 tipos de agrotóxicos que podem ter seu uso restringido ou serem retirados do mercado. A cihexatina, utilizada principalmente na citricultura, já teve sua reavaliação concluída e será retirada do mercado brasileiro até novembro de 2011.

Histórico

O endossulfam foi desenvolvido e introduzido no mercado de agrotóxicos por Farbwerke Hoechst em 1954. Trata-se de um produto com ação de amplo espectro e com uso autorizado, segundo a monografia publicada pela Agência, nas culturas de algodão, cacau, café, cana-de-açúcar e soja. Ele é inseticida e acaricida e pertence ao grupo dos organoclorados, subgrupo dos clorociclodienos (juntamente com o aldrin, dieldrin, endrin, heptacloro e clordano), inserido na Classe Toxicológica I (extremamente tóxico).

A Consulta Pública nº. 61 da Anvisa, de 3 de setembro de 2009, refere-se ao produto e encontra-se aberta para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico. O Regulamento pretende cancelar os informes de avaliação toxicológica de todos os produtos técnicos e formulados à base do princípio ativo endossulfam e, assim, proibir seu comércio e uso em todo o território nacional.


ASCOM/ Assessoria de Imprensa da Anvisa