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Covid-19: empresas devem informar dados de produtos

MEDIDAS PREVENTIVAS

Covid-19: empresas devem informar dados de produtos

Com a medida, a Anvisa irá requerer informações sobre produtos utilizados nos planos de contingenciamento da Covid-19.
Publicado: 28/02/2020 11:30
Última Modificação: 02/03/2020 17:36

A Anvisa publicou, nesta sexta-feira (28/2), um edital de chamamento que convoca as empresas a fornecerem à Agência informações sobre produtos sujeitos à vigilância sanitária que podem ser utilizados como insumos essenciais para o enfrentamento da doença Covid-19, causada pelo coronavírus Sars-CoV2.

Devem participar do chamamento empresas detentoras de autorização ou registro, no Brasil, de medicamentos, produtos para a saúde, saneantes, cosméticos, alimentos e insumos farmacêuticos que sejam destinados ao diagnótico, profilaxia, controle ou potencial tratamento da Covid-19. As informações deverão ser encaminhada à Agência até a data limite prevista no edital.

Com a iniciativa, a Anvisa pretende obter dados que possam subsidiar ações de simplificação e de promoção do acesso seguro a esses produtos.

Como participar?

A Anvisa disponibilizará, a partir da próxima segunda-feira (2/3), um formulário específico no portal da Agência para que as empresas forneçam informações sobre os produtos mencionados. Serão coletados dados sobre empresas detentoras de autorização ou registro, categorias regulatórias, produtos, estoques e capacidade de produção e de importação.

O formulário irá abordar perguntas tais como qual a origem da produção do produto, qual o estoque, qual a perspectiva de produção para os próximos três meses, qual a média mensal de unidades produzidas/importadas no ano de 2019, entre outras.

É importante destacar que as informações de caráter reservado serão assim tratadas pela Agência. O formulário ficará disponível aqui.

A Agência avalia ainda a adoção de medidas adicionais relacionadas ao abastecimento de outros produtos sujeitos à vigilância sanitária.

Confira aqui a íntegra do Edital de Chamento 3/2020.

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