Proposta muda inspeção de Ensaios Clínicos de produtos
Anvisa propõe norma específica para Boas Práticas Clínicas (BPC) para Ensaios Clínicos envolvendo Dispositivos Médicos em InvestigaçãoA Anvisa coloca em Consulta Pública (CP 282/2016) proposta de Instrução Normativa (IN) específica que define os procedimentos para a inspeção em Boas Práticas Clínicas (BPC) para Ensaios Clínicos envolvendo Dispositivos Médicos em Investigação. A CP foi públicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (12/12) e foi deliberada na reunião da Diretoria Colegiada realizada dia 30 de novembro.
O prazo para envio de contribuições será de 30 (trinta) dias, de 19 de dezembro a 19 de março, isto é, 7 (sete) dias após a data de publicação desta CP no DOU.
O que muda?
A legislação vigente é a Instrução Normativa – IN 4/2009 que define os procedimentos para inspeção em Boas Práticas Clínicas para Produtos para Saúde e para Medicamentos. De acordo com a área técnica, a Gerência-Geral de Produtos da Saúde da Anvisa (GGTPS), a iniciativa de uma regulação específica decorre da necessidade de harmonização de terminologias e procedimentos.
A proposta se fundamenta, ainda, na RDC 10/2015 de 20 de fevereiro de 2015, que determina que a Anvisa poderá realizar inspeções em BPC nos centros de ensaios clínicos, patrocinador, laboratórios e em outras instituições envolvidas no desenvolvimento do dispositivo médico sob investigação.
As inspeções visam verificar o grau de adesão à legislação brasileira vigente e o cumprimento das BPC, além de assegurar os direitos e deveres que dizem respeito à comunidade científica e ao Estado.
“Esta regulamentação tem por objetivo sinalizar um marco regulatório específico para os atores envolvidos em pesquisa clínica com dispositivos médicos”, informa o Coordenador de Pesquisa Clínica em Produtos para a Saúde, Alessandro Ferreira do Nascimento. Ele destaca a ISO 14155, da qual a Anvisa é signatária.
Como participar da Consulta Pública?
A proposta estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet na próxima segunda-feira (19/12) e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário.
Em caso de limitação de acesso do cidadão à internet será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde - GGTPS, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta. Terminado o prazo de contribuições, a Agência promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal.