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CPs discutem requisitos de óleos e gorduras vegetais

PARTICIPAÇÃO SOCIAL

CPs discutem requisitos de óleos e gorduras vegetais

Prazo para participação vai até o dia 24/8. Tema faz parte da Agenda Regulatória 2017/2020 da Agência.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 27/05/2020 11:00
Última Modificação: 27/05/2020 11:25

Está aberto por 90 dias, a partir desta quarta-feira (27/5), o prazo para envio de contribuições e sugestões às Consultas Públicas 813/2020  e 814/2020, que tratam dos requisitos de identidade, composição, qualidade e rotulagem de óleos e gorduras vegetais e da lista das espécies vegetais autorizadas para produção de óleos e gorduras.  As CPs foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 20 de maio/2020

Este tema faz parte da Agenda Regulatória 2017/2020 da Agência. As propostas apresentadas nas Consultas Públicas são fruto de discussões com os principais atores envolvidos, como a sociedade civil, o setor produtivo, a Academia e o Ministério da Agricultura.

O que dizem as propostas? 

As propostas da Anvisa contêm as listas das espécies vegetais autorizadas para produção de óleos e gorduras, de perfis de ácidos graxos, de parâmetros adicionais de identificação e de valores máximos de acidez e de índice de peróxido dos óleos e gorduras, e de designação e definição dos óleos e gorduras fracionados.  

Além disso, ao debater esse assunto a Agência pretende avançar nos seguintes pontos regulatórios: 

- atualização dos parâmetros de identidade e qualidade do óleo de girassol, de forma a contemplar a totalidade das características do óleo de girassol produzido no país; 

- detalhamento dos parâmetros de identidade e qualidade dos óleos e gorduras vegetais na norma, a fim de eliminar a remissão aos padrões do Codex AIimentarius e propiciar maior rapidez à atualização desses parâmetros,  quando justificável; 

- revisão da definição de óleos mistos ou compostos e adoção de requisitos de rotulagem para evitar confusão com outros produtos e auxiliar os consumidores a compreender as principais características desses produtos, favorecendo escolhas conscientes; 

- revisão dos requisitos de rotulagem das gorduras parcialmente hidrogenadas, totalmente hidrogenadas e interesterificadas (produzidas industrialmente), a fim de proporcionar informação mais específica aos consumidores; 

-  exclusão da categoria de cremes vegetais, em virtude da publicação de norma específica que trata de margarinas e cujo conceito passou a incluir o conceito de creme vegetal; e 

-  fim de duplicidade e inconsistências normativas identificadas entre os regulamentos da Anvisa e do Ministério da Agricultura sobre óleos e gorduras vegetais. 

Como participar?  

O primeiro passo é conhecer as propostas da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e da Instrução Normativa (IN), que já estão disponíveis aqui no portal, na área de consultas públicas. Após a leitura e a avaliação do texto, as sugestões deverão ser enviadas por meio de um formulário específico.  

As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta. Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos.  

As pessoas que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários devem ser enviados por escrito, para: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Padrões e Regulação de Alimentos – Gepar, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, destinadas, porém, à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).   

Finalizada a consulta pública, a Anvisa fará a análise das contribuições e publicará o resultado no portal. Se for o caso, a Agência poderá promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.  

Acesse as Consultas Públicas 813/2020 e 814/2020 e deixe sua contribuição por meio do formulário eletrônico

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