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Aprovada Comissão de Segurança Sanitária em Guarulhos

Covid-19

Aprovada Comissão de Segurança Sanitária em Guarulhos

Comissão estabelecerá planos de ação locais e vai reforçar a comunicação com instâncias superiores.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 21/09/2020 18:32
Última Modificação: 23/09/2020 19:59

A Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias (Conaero) aprovou, em 17/9, a criação de comissões locais de segurança sanitária (CLSS). A primeira CLSS funcionará no Aeroporto Internacional de Guarulhos, como experiência-piloto, para depois ser estendida aos demais aeroportos do país. 

Os termos da CLSS ainda serão tratados pela Conaero nas próximas semanas. 

A Comissão Local de Segurança Sanitária deverá estabelecer planos de ação locais com base em diretrizes gerais, bem como promover a comunicação com as instâncias superiores. A ideia é fortalecer as ações de vigilância sanitária nos aeroportos e aeronaves diante do cenário atual de pandemia, mobilizando o setor da aviação civil para intensificação da atenção, do monitoramento e da autoinspeção referentes aos protocolos sanitários. 

Além da Anvisa, irão compor a CLSS (quando for criada): Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), aeroporto e órgãos públicos que nele atuam – Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), Polícia Federal e Receita Federal – além de empresas aéreas e empresas de serviço auxiliar de transporte aéreo (Esatas). A depender da situação, outras entidades poderão fazer parte da comissão local. 

A composição da CLSS foi baseada no Arranjo Colaborativo para a Prevenção e Gestão de Eventos de Saúde Pública na Aviação Civil (Collaborative Arrangement for the Prevention and Management of Public Health Events in Civil Aviation – CAPSCA). O CAPSCA é responsável por coordenar as ações da aviação civil internacional, na resposta aos riscos envolvendo evento de saúde, bem como no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). O RSI, por sua vez, é um acordo assinado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que estabelece requisitos para o desenvolvimento das capacidades básicas de prevenção, detecção e resposta a emergências de saúde públicas em todo o mundo. 

GT Aglomerações 

Importante destacar também a criação de um grupo de trabalho (GT) para tratar sobre aglomerações. O GT, formado por representantes de aeroportos, associações do setor e companhias aéreas, entre outros, elaborou um plano de ação que propõe 33 medidas, tendo em vista a orientação do Ministério da Saúde, e da própria OMS, quanto à necessidade de evitar aglomerações. Nas reuniões do GT, foi sugerido que os aeroportos, as Esatas e as companhias aéreas elaborem planos de ação conjuntos para o fortalecimento dos protocolos sanitários. 

Entre os itens do plano de ação, estão, por exemplo, sinalização de distanciamento no piso, uso de balcões de atendimento intercalados quando a distância for inferior a um metro, reforço dos equipamentos de proteção dos funcionários, afastamento de mesas nas praças de alimentação dos aeroportos, redução da capacidade dos elevadores, aplicação de regras de distanciamento em escadas rolantes, incentivo ao check-in on line nas viagens domésticas, não realização de embarque e desembarque simultâneos, divulgação de materiais informativos sobre a Covid-19 e agilização dos procedimentos realizados pela Anvisa, Receita Federal, Polícia Federal e Vigiagro. 

Conaero: saiba mais 

A Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias, a Conaero, foi instituída em abril, a partir do Decreto 10.319/2020, para propor, coordenar e avaliar as medidas de eficiência dos órgãos e entidades públicas nos aeroportos. Ela é  composta por representantes dos seguintes órgãos, além da Anvisa e da Anac: Ministério da Infraestrutura, que preside a comissão por meio de sua Secretaria-Executiva, Casa Civil da Presidência da República, Polícia Federal, Ministério da Defesa, Ministério da Economia e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Os membros da Conaero têm autonomia para tomada de decisão nas reuniões da comissão e podem convidar para reuniões e comitês técnicos representantes de associações setoriais e outros órgãos ou entidades públicas e privadas. Nesse caso, eles não têm direito a voto. A comissão se reúne, em caráter ordinário, trimestralmente e, de forma extraordinária, sempre que convocada pelo seu presidente ou por requerimento de seus membros.