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Criado ambiente digital sobre recursos administrativos

ACESSO À INFORMAÇÃO

Criado ambiente digital sobre recursos administrativos

Portal da Anvisa reúne as informações mais relevantes sobre a interposição de recursos administrativos.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 20/02/2019 09:50
Última Modificação: 27/02/2019 16:03

Já está no ar o ambiente digital, criado pela Anvisa, que reúne diversos conteúdos sobre recursos administrativos. O objetivo é facilitar o acesso à informação para o setor regulado e também para o público interno.

Na página, estão disponíveis as seguintes informações: o marco legal, com as legislações pertinentes; Perguntas e Respostas, com as dúvidas mais frequentes; e as atas e as pautas das sessões de julgamento. Além disso, é possível acessar serviços como solicitações de peticionamento de recursos, consulta à situação de recursos interpostos e agendamento de audiências no Parlatório.

Entenda

Em dezembro do ano passado, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 255/2018, foi criada a Gerência Geral de Recursos (GGREC), unidade dedicada exclusivamente ao tratamento de recursos administrativos em segunda instância. As principais atribuições da GGREC são o processamento e o julgamento de recursos administrativos interpostos contra decisões de primeira instância administrativa das unidades da Agência.

Em última instância, os recursos administrativos são julgados pela Diretoria Colegiada. Todos os procedimentos relativos à interposição de recursos estão dispostos na RDC 266/2019.

Sessões de julgamento

De acordo com a RDC 266/2019, as sessões de julgamento da Gerência Geral de Recursos devem ocorrer de forma reservada, podendo se enquadrar em três modalidades: I - presenciais; II - virtuais com sincronismo de tempo; e III - virtuais sem sincronismo de tempo. O quórum mínimo para instauração das sessões de julgamento é de três participantes, desde que presidida pelo gerente geral de Recursos ou seu substituto legal.

O recorrente poderá agendar audiência prévia no Parlatório para realizar sua defesa oral. Para tanto, deve ficar atento às pautas publicadas, as quais indicam os processos na iminência de serem deliberados, com o respectivo prazo para solicitação de audiência prévia.

Acesse as Perguntas e Respostas sobre recursos administrativos.

 

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