Decreto regulamenta Análise de Impacto Regulatório
Procedimento regulatório passa a ser obrigatório no governo federal. Norma produzirá efeitos para a Anvisa a partir de 15 de abril de 2021.Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (1º/7) o Decreto 10.411/2020, que regulamenta a Análise de Impacto Regulatório (AIR) no âmbito do governo federal.
A publicação aborda o conteúdo da AIR, seus quesitos mínimos e suas hipóteses de obrigatoriedade ou dispensa, além de regulamentar dispositivos da Lei das Agências Reguladoras (Lei 13.848/2019) e da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019).
Destaca-se que o Decreto produzirá efeitos para a Anvisa a partir do dia 15 de abril de 2021. Para a Agência, a norma representa a consolidação da AIR como estratégia de melhoria regulatória na instituição.
Nesse cenário, é importante realçar que o procedimento regulatório foi instituído na Anvisa em 2008, em caráter experimental, e desde então vem sendo gradualmente implementado. O atual modelo regulatório da Agência, inclusive, traz um papel de destaque para a AIR no processo de regulação, conforme dispõe a Portaria 1.741/2018.
O que é Análise de Impacto Regulatório?
De acordo com o Decreto 10.411/2020, a AIR é o procedimento que, a partir da definição de um problema regulatório, faz uma avaliação prévia à edição dos atos normativos, com informações e dados sobre os seus prováveis efeitos, para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão.
A AIR visa o aprimoramento da qualidade regulatória, contribuindo para a transparência do processo de regulação e para o diálogo entre o governo, o setor regulado e a sociedade em geral. Além disso, tem como finalidades:
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Orientar e subsidiar, com base em evidências e de maneira robusta e transparente, a tomada de decisão.
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Contribuir para que a atuação do regulador seja efetiva, eficaz e eficiente.
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Aumentar a transparência e a compreensão sobre a atuação regulatória.
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Proporcionar maior robustez técnica e previsibilidade à atuação regulatória.
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Contribuir para o aprimoramento contínuo do resultado da atuação regulatória.
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