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GGALI divulga códigos de transferência de titularidade

REGISTRO DE ALIMENTOS

GGALI divulga códigos de transferência de titularidade

Além dos códigos, outra novidade no procedimento é o uso de um token, que será gerado no cancelamento do registro por transferência.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 17/02/2020 14:36
Última Modificação: 17/02/2020 15:32

A Gerência Geral de Alimentos (GGALI) da Anvisa informa que já estão disponíveis no Sistema Solicita os códigos de assunto relacionados à transferência de titularidade de registro de produtos. Os códigos são o 441 (cancelamento de registro por transferência) e o 458 (transferência de titularidade).

Além dos códigos, outra novidade nos novos procedimentos é o uso de um token, que será gerado quando a empresa sucedida (que deixará de ter o registro) protocolar a petição de cancelamento por transferência de titularidade.

O token é um código alfanumérico, que deverá ser informado pela empresa sucedida à empresa sucessora (que vai assumir o registro), e será exigido no momento do protocolo da petição de transferência de titularidade.

A adoção dos códigos e do uso do token faz parte da implementação do projeto de peticionamento eletrônico da GGALI e visa dar mais agilidade aos processos de transferência de titularidade de registro de produtos.

O passo a passo de todo o procedimento pode ser consultado no item 14.2 (páginas 34 a 36) do Manual do Usuário (versão 1.6) do Sistema Solicita, disponível no portal da Anvisa. Confira abaixo algumas das instruções sobre a transferência de titularidade:

  • A transferência de titularidade pode ser feita somente em caso de processo cuja análise tenha sido finalizada.

  • A empresa sucedida deve cadastrar “petição vinculada a um processo já existente” de “Cancelamento por transferência”.

  • O CNPJ da empresa sucessora deve ser informado no formulário apresentado no sistema – a empresa precisa estar com cadastro válido junto à Anvisa.

  • Ao fazer o procedimento, o formulário de peticionamento exibirá, quando aplicável, as apresentações com registro ativo e que serão canceladas quando for publicado o “Cancelamento por transferência”.

  • Caso haja alguma inconsistência na lista de apresentações, a empresa deverá solicitar o ajuste à área competente pelos Canais de Atendimento da Anvisa.

Uso do token

  • Ao concluir o envio da petição de cancelamento por transferência, a empresa sucedida receberá uma mensagem em sua caixa postal com o assunto “Token da transferência de titularidade”.

  • Na mensagem, estarão as orientações para a continuidade do processo e será informado um código alfanumérico, que deve ser fornecido pela empresa sucedida à empresa sucessora.

  • Para realizar a solicitação de registro por transferência de titularidade, a empresa sucessora deve cadastrar uma “petição inicial” de transferência.

  • Ao escolher o código de assunto, será disponibilizado um formulário, no qual dever ser preenchido o campo obrigatório “Token para transferência”.

  • Na tela, serão exibidas as petições do processo da sucedida que estão aguardando análise ou cuja avaliação ainda não foi concluída.

  • A empresa sucessora poderá selecionar dentre elas quais pretende transferir.

Confira todos os detalhes no Manual do Usuário (versão 1.6).

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