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Interditado lote de Álcool Gel Mega com teor irregular

Produtos irregulares

Interditado lote de Álcool Gel Mega com teor irregular

Além da interdição de lote do Álcool, Agência suspende empresa irregular de produtos hospitalares
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 27/03/2017 09:32
Última Modificação: 12/12/2018 13:39

A Anvisa determinou, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar do lote PEF93 (Fab. 25/04/2016) do cosmético Álcool Gel Mega. O lote do produto em questão, apresentou um desvio no valor de álcool.

A Divisão de Vigilância Sanitária do Rio Grande do Sul emitiu um Laudo de Analise Fiscal, do Laboratório Central de Saúde Pública do RS, que apresentou resultado insatisfatório de teor de álcool etílico. O valor encontrado foi de (55,88 ± 0,72) º INPM, diferente do valor referência que é (70º INPM). 

A Anvisa determinou, portanto, a interdição cautelar do lote PEF93 (Fab. 25/04/2016) do cosmético Álcool Gel Mega, fabricado por GPI Costa Industria Ltda em todo território nacional.

Materiais hospitalares

A Agência Sanitária determinou, nesta segunda-feira (27/03), a suspensão da fabricação, distribuição e comercialização de todos os produtos sujeitos à vigilância fabricados pela empresa JM Artefatos Metálicos Ltda.

A suspensão foi motivada após a inspeção sanitária realizada na empresa em questão, em 25/10/2016, comprovar a ausência de autorização de funcionamento da empresa e a fabricação de camas hospitalares, sem cadastro ou registro na Anvisa.

A resolução RE 834/17 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e inclui, ainda, o determinar da empresa promover o recolhimento do estoque dos produtos irregulares existentes no mercado.

 

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