Back

Lei dá isenção para agricultor, microempreendedor e economia solidária

$chapeu_da_noticia.getData()

Lei dá isenção para agricultor, microempreendedor e economia solidária

A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira (23/6) a lei que garante ao agricultor familiar, ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao empreendedor da economia solidária a isenção do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária da Anvisa. A medida está no artigo 18 da lei 13.001/14, publicada nesta segunda-feira (23/6) no Diário Oficial da União.
Por: ASCOM
Publicado: 24/06/2014 03:00
Última Modificação: 26/02/2016 15:00
$texto_alternativo.getData()
$legenda-imagem.getData()

A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira (23/6) a lei que garante ao agricultor familiar, ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao empreendedor da economia solidária a isenção do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária da Anvisa. A medida está no artigo 18 da lei 13.001/14, publicada nesta segunda-feira (23/6) no Diário Oficial da União.

De acordo com o artigo, os três tipos de empreededores não precisam mais pagar as taxas para regularizar suas empresas e produtos na Agência. A medida é resultado do programa Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária, da Anvisa, que faz parte do programa Brasil Sem Miséria, do Governo Federal. A proposta é de que as ações de vigilância sanitária sirvam como alavanca e suporte ao empreendimento familiar rural, ao empreendimento da economia solidária e o microeempreendedor individual. Este é o publico que enfrenta maior dificuldade na formalização de seus negócios e atendimento às regras sanitárias.

É o caso, por exemplo, de um agricultor familiar que produza doces ou geléias e que legalizados perante a vigilância sanitária terão mais qualidade e oportunidades de negócios. Até a publicação da lei, por exemplo, a notificação de fabricação de um alimento por um microempreendedor individual custava R$ 90,00. A medida também alcança farmácias e drogarias que funcionem como MEI, e neste caso estarão isentos da taxa anual de R$ 500,00 que incide sobre cada estabelecimento para poderem funcionar.

Em outubro do ano passado a Agência já havia aprovado uma resolução que racionalizou e simplificou os procedimentos e requisitos de regularização do MEI e do agricultor familiar junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Com a sanção da lei pela presidente, a legislação sanitária brasileira garante ao agricultor familiar, ao MEI e ao empreendedor da economia solidária melhores condições de prosperar em seus negócios sem perder de vista a segurança sanitária dos produtos.

Veja a Lei 13.001/14 

Saiba mais: Anvisa aprova novas regras para pequenos empreendedores
 

Imprensa/ Anvisa