Back

Medida vai acelerar fila de processos de medicamentos

$chapeu_da_noticia.getData()

Medida vai acelerar fila de processos de medicamentos

Por: ASCOM
Publicado: 13/12/2012 02:00
Última Modificação: 25/06/2015 13:33
$texto_alternativo.getData()
$legenda-imagem.getData()

Os laboratórios farmacêuticos poderão notificar de forma automática para a Anvisa alterações de rotulagem e bula. Dessa forma, pedidos que antes tinham que aguardar na fila de análise da Agência serão autorizados imediatamente. A alteração foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa e está nas resoluções RDCs 60 e 61 publicadas nesta quinta-feira (12/12), no Diário Oficial da União.

A nova regra abrange, por exemplo, alterações de rotulagem e de bula que não representam risco para o consumidor. As resoluções permitem a notifição de alterações para inclusão de dados de segurança e de “layout”, como cor, tamanho da embalagem, e diagramação. Além disso, também poderão ser feito por notificação as alterações de informações não obrigatórias para as bulas.

Com a notificação, a expectativa é de que cerca de 700 processos que hoje aguardam na fila poderiam ser resolvidos imediatamente. De acordo com o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, a medida acelera o trâmite de questões que dispensam uma análise detalhada e permite à Anvisa concentrar esforços nas questões de maior importância, como o registro de novos medicamentos e genéricos. Ainda de acordo com Barbano, trata-se de uma medida concreta de desburocratização e otimização do trabalho da Anvisa.

Os fabricantes com petições na Anvisa que se enquadram nos casos previstos nas resoluções poderão pedir a conversão da petição em notificação em até trinta dias.

Pelo sistema de notificação, o laboratório produtor informa à Anvisa a natureza da alteração que está sendo feita e, a partir deste momento, já pode implementar as alterações e colocar o medicamento no mercado. A Anvisa vai receber a notificação, que poderá ser analisada a qualquer momento ou na época da renovação do registro do produto. Caso a Agência constate qualquer alteração em desacordo com a regra, a área responsável tomará as medidas cabíveis.

Leia as RDCs 60 e 61 no Diário Oficial da União

Imprensa / Anvisa