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Micobactéria: saneantes devem comprovar eficácia

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Micobactéria: saneantes devem comprovar eficácia

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu os critérios para a comprovação de eficácia dos esterilizantes e desinfetantes hospitalares utilizados para combater o crescimento da micobactéria "Mycobacterium massiliense". A Resolução RDC 51 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22).
Por: ASCOM
Publicado: 22/01/2009 02:00
Última Modificação: 25/02/2016 14:49
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu os critérios para a comprovação de eficácia dos esterilizantes e desinfetantes hospitalares utilizados para combater o crescimento da micobactéria "Mycobacterium massiliense". A Resolução RDC 51 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22).

A norma se aplica exclusivamente aos produtos saneantes enquadrados nas categorias esterilizantes e desinfetantes hospitalares para artigos semi-críticos. O registro destes produtos fica condicionado à apresentação à Anvisa de laudo de eficácia antimicrobiana frente à micobactéria "Mycobacterium massiliense". O laudo deve seguir a metodologia estabelecida pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).

As empresas que já possuírem esterilizantes e desinfetantes hospitalares para artigos semi-críticos registrados devem se adequar à resolução e apresentar a comprovação de eficácia no prazo de até 180 dias. O não cumprimento desta exigência implicará no cancelamento do registro e na apreensão do produto, entre outras sanções.


ASCOM/ Assessoria de Imprensa da Anvisa