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Neutralizadores de odores devem ser regularizados na Anvisa

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Neutralizadores de odores devem ser regularizados na Anvisa

Por: ASCOM
Publicado: 25/01/2010 02:00
Última Modificação: 25/06/2015 11:38
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Atualmente, há no mercado inúmeros produtos neutralizadores ou redutores de odor desagradável. Alguns destes estão regularizados na Anvisa, mas há, também, um número considerável de produtos que são comercializados clandestinamente.

Preocupada com o comércio ilegal destes produtos, a Anvisa adverte que os produtos neutralizadores de odores, independentemente do local de sua aplicação, devem ser regularizados junto a Agência e devem atender integralmente ao que estabelece a RDC nº 208, de 2003.

Produtos saneantes podem ser notificados ou registrados na Anvisa. Essa classificação vai depender do grau de risco que o produto acarreta ao ser humano. Uma exigência básica da resolução para a concessão do registro ou da notificação é, por exemplo, o teste de eficácia, que consiste na apresentação de um laudo de combate ao mau odor específico.

A resolução define os produtos neutralizadores de odores como formulações “que apresentam substâncias capazes de neutralizar ou reduzir a percepção de odores desagradáveis, por processos físicos, químicos ou físico-químicos, podendo ou não deixar efeitos residuais odoríferos”.

Estão incluídos nesta categoria, não só os produtos destinados à neutralização ou redução da percepção de odores desagradáveis no ambiente domiciliar ou institucional, como também os produtos destinados a grandes áreas, como estações de tratamento de efluentes, indústrias, ou mesmo no combate aos maus odores de ácidos graxos, compostos nitrogenados, amônia, hidrocarbonetos, entre outros.

A inclusão dos produtos destinados a grandes áreas justifica-se pela definição de produtos saneantes, contida no Artigo 3º inciso VII da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976: “VII - Saneantes Domissanitários: substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água.”.

Os produtos que não cumprirem a legislação serão enquadrados na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que estabelece penalidades de advertência, multa, apreensão, interdição ou mesmo inutilização do produto, entre outras.

Eujane Medeiros – Imprensa/Anvisa